A Juíza da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, Roberta de Oliveira Ferreira Lima, julgou procedente a ação do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Elisandra Silvestre para prefeita. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2).
Elisandra Pedroso Ferreira, filiada ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), havia apresentado um pedido coletivo de registro de candidatura para concorrer ao cargo de prefeita nas próximas eleições municipais de 2024.
O Ministério Público Eleitoral ingressou com a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, alegando que a candidata está inelegível por ser madrasta do atual prefeito, uma vez que convive em união estável com o genitor do chefe do executivo municipal. O órgão pediu a citação da candidata e o indeferimento do seu registro de candidatura.
Após a citação, Elisandra apresentou sua defesa, alegando que a inelegibilidade reflexa não se aplicava ao seu caso, uma vez que era rival política do atual prefeito.
Durante a análise do Registro de Regularização de Candidaturas (RRC), a serventia juntou aos autos um acórdão do Tribunal de Justiça que manteve a condenação da candidata impugnada por improbidade administrativa e a notificou para se manifestar.
Segundo a juíza, a candidatura não pode prosperar devido à inelegibilidade reflexa. De acordo com o artigo 14, §7º da Constituição Federal, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
No caso em questão, a candidata impugnada é madrasta do atual prefeito, uma vez que vive em união estável com Joselyr Benedito Silvestre, pai do atual prefeito Joselyr Benedito Costa Silvestre. Além disso, o nome de urna registrado pela candidata para as eleições em curso é “Elisandra do Joselyr”, o que confirma o parentesco mencionado.
Outra fundamentação para o indeferimento do registro de candidatura diz respeito à inelegibilidade prevista na letra ‘l’, do inciso I, do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade. Segundo essa norma, são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, a candidata impugnada foi condenada por ato de improbidade administrativa relacionada à dispensa de licitação para aquisição de combustíveis para a prefeitura municipal de Avaré, quando ocupava cargo de consultora jurídica. A condenação foi confirmada em segunda instância e o processo aguarda julgamento de Recurso Especial.
A juíza entendeu que todos os elementos do artigo 14, §7º da Constituição Federal e do tipo eleitoral da letra ‘l’ do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar n. 64/90 estão preenchidos, caracterizando a inelegibilidade da candidata.
ARGUMENTOS – Em sua defesa, Elisandra alegou que a inelegibilidade reflexa não se aplicava a ela, pois era rival do atual prefeito. No entanto, a juíza ressaltou que não há nos autos provas suficientes de que os familiares são rivais políticos.
A candidata também argumentou que havia uma ação judicial em sigilo que comprovaria a desavença familiar, mas o documento não foi corretamente juntado aos autos ou apresentava algum defeito que impossibilitava sua visualização. Além disso, a juíza enfatizou que as alegadas desavenças entre os familiares são extremamente recentes e não há comprovação robusta de que realmente exista uma rivalidade política entre eles.
Dessa forma, a juíza julgou procedente a ação de impugnação de registro de candidatura e indeferiu o pedido de registro da candidatura de Elisandra Pedroso Ferreira. Cabe recurso.
Fonte: A Voz do Vale
- Avaré