Foi aprovado na quinta-feira, 13 de janeiro, durante sessão extraordinária por unanimidade de votos o projeto de lei obriga que os 13 vereadores a se submeterem a exame toxicológico antes de tomarem posse no cargo para o qual foram eleitos e também duas vezes ao ano, durante o exercício do mandato.
Segundo a lei, em caso de resultado positivo, “será concedida licença para tratamento de saúde remunerado ao agente público, que somente reassumirá as funções do cargo após plena recuperação, comprovada por perícia médica oficial”.
E durante todo o tratamento do vereador que for flagrado no exame, continuará recebendo seu “salário”. Além disso, como será afastado para o tratamento, o suplente terá que ser convocado para assumir sua função.
A lei, que deverá ser sancionada pelo prefeito, prevê ainda que antes da posse, o resultado positivo ou a recusa a se submeter ao exame impedirá a posse do eleito e o exercício das atribuições do cargo eletivo. O resultado poderá ser contestado por contraprova ou por justificativa de junta médica revisora.
A ausência de plena recuperação do agente público no prazo de 1 ano, atestada por novo exame toxicológico e mediante a laudo de perícia médica, acarretará a perda do mandato eletivo que será decidida e declarada somente pela Mesa Diretora, e não pelo plenário.
- Avaré