• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Acúmulo de pensão por morte com aposentadoria é limitada pelo teto constitucional
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

Acúmulo de pensão por morte com aposentadoria é limitada pelo teto constitucional

  • 17/08/2020 10:52:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

É possível o acúmulo de valores de pensão por morte e aposentadoria desde que respeitado o teto constitucional do funcionalismo público, o que corresponde ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal, que hoje é de R$ 39,2 mil. “O teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório da remuneração ou provento e pensão percebida por servidor”, essa foi a tese fixada pelo Supremo no julgamento do Tema 359, no último dia 06 de agosto, e que servirá de parâmetro para inúmeros outros processos em trâmite.
Em síntese, discutia-se sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional, se aplicável à soma do benefício de pensão por morte com a remuneração do servidor ativo/proventos de aposentadoria do servidor inativo, ou sobre cada um dos recebimentos de forma isolada. Trata-se de uma decisão importante e que irá impactar a vida de muitos servidores, o que  torna fundamental entender o que acaba de ser decidido.
O julgamento analisou a situação de uma servidora pública do Distrito Federal que reivindicava o direito de continuar a receber sua aposentadoria cumulada com a pensão por morte deixada pelo seu marido, apesar dos valores somados excederem o teto. Entretanto, o STF entendeu que a servidora deve ter a soma dos benefícios limitada ao salário máximo do funcionalismo.
Em 2018, a Suprema Corte havia decidido que há uma autorização expressa da Constituição Federal quanto ao acúmulo de dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico, ou dois cargos de saúde, sendo que o teto incide de forma individual sobre cada benefício. Entretanto, a situação agora era diferente, pois se tratava do acúmulo de dois benefícios com fatos geradores diferentes.
Com o julgamento realizado este tema também está pacificado, em caso de acumulação de pensão por morte com aposentadoria ou remuneração o teto deve incidir sobre a soma. 
É natural que a decisão não tenha sido bem recebida por aqueles que defendem com rigor o direito adquirido à integralidade dos benefícios previdenciários, mas ela se adapta bem à reforma da Previdência ocorrida no final do ano passado, que também trouxe limitação à acumulação de benefícios.
A decisão foi tomada no Supremo por 7 votos a 3, com votos favoráveis dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Carmen Lúcia e o ministro Marco Aurélio, relator do processo. Por sua vez, foram responsáveis pelos votos contrários Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, enquanto o ministro Alexandre de Moraes declarou suspeição.
Durante o julgamento, o ministro Marco Aurélio pontuou que “em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir do teto constitucional”.
Sem que sejam criadas muitas expectativas, é natural esperar que o presente julgamento se trate de uma sinalização da Suprema Corte para limitar as inúmeras benesses que hoje driblam o limite de remuneração, como as regalias que se penduram nos vencimentos de parlamentares, por exemplo.
 

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Policiais Civis são homenageados em Sessão Solene na Câmara Municipal de Avaré

Policiais Civis são homenageados em Sessão Solene na Câmara Municipal de Avaré

  • 11 de dezembro, 2025
Gestão da Polícia Civil de Avaré é elogiada durante correição anual

Gestão da Polícia Civil de Avaré é elogiada durante correição anual

  • 11 de dezembro, 2025
 Jacaré é resgatado após ser atropelado em estrada vicinal de Bernardino de Campos

Jacaré é resgatado após ser atropelado em estrada vicinal de Bernardino de Campos

  • 10 de dezembro, 2025
Emapa tem noite exclusiva com shows de artistas de Avaré nesta quarta-feira, 10

Emapa tem noite exclusiva com shows de artistas de Avaré nesta quarta-feira, 10

  • 10 de dezembro, 2025
Operação da PMSC prende Pirajuense  “Lobo da Batel” em Itapema com mais de R$ 5 milhões

Operação da PMSC prende Pirajuense “Lobo da Batel” em Itapema com mais de R$ 5 milhões

  • 10 de dezembro, 2025
Projetos de informática atenderam 6,6 mil alunos de escolas municipais em Avaré

Projetos de informática atenderam 6,6 mil alunos de escolas municipais em Avaré

  • 10 de dezembro, 2025
Adolescente é apreendido ao receber notas falsas de R$ 100 por encomenda em Paranapanema

Adolescente é apreendido ao receber notas falsas de R$ 100 por encomenda em Paranapanema

  • 10 de dezembro, 2025
Iaras participa de capacitação do programa Crie Políticas Públicas do Sebrae-SP

Iaras participa de capacitação do programa Crie Políticas Públicas do Sebrae-SP

  • 10 de dezembro, 2025
Posto de Atendimento ao Trabalhador de Avaré divulga vagas de emprego

Posto de Atendimento ao Trabalhador de Avaré divulga vagas de emprego

  • 10 de dezembro, 2025
Acidente em rodovia de Capão Bonito deixa vítima presa às ferragens

Acidente em rodovia de Capão Bonito deixa vítima presa às ferragens

  • 10 de dezembro, 2025
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.