• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Acúmulo de pensão por morte com aposentadoria é limitada pelo teto constitucional
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

Acúmulo de pensão por morte com aposentadoria é limitada pelo teto constitucional

  • 17/08/2020 10:52:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

É possível o acúmulo de valores de pensão por morte e aposentadoria desde que respeitado o teto constitucional do funcionalismo público, o que corresponde ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal, que hoje é de R$ 39,2 mil. “O teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório da remuneração ou provento e pensão percebida por servidor”, essa foi a tese fixada pelo Supremo no julgamento do Tema 359, no último dia 06 de agosto, e que servirá de parâmetro para inúmeros outros processos em trâmite.
Em síntese, discutia-se sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional, se aplicável à soma do benefício de pensão por morte com a remuneração do servidor ativo/proventos de aposentadoria do servidor inativo, ou sobre cada um dos recebimentos de forma isolada. Trata-se de uma decisão importante e que irá impactar a vida de muitos servidores, o que  torna fundamental entender o que acaba de ser decidido.
O julgamento analisou a situação de uma servidora pública do Distrito Federal que reivindicava o direito de continuar a receber sua aposentadoria cumulada com a pensão por morte deixada pelo seu marido, apesar dos valores somados excederem o teto. Entretanto, o STF entendeu que a servidora deve ter a soma dos benefícios limitada ao salário máximo do funcionalismo.
Em 2018, a Suprema Corte havia decidido que há uma autorização expressa da Constituição Federal quanto ao acúmulo de dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico, ou dois cargos de saúde, sendo que o teto incide de forma individual sobre cada benefício. Entretanto, a situação agora era diferente, pois se tratava do acúmulo de dois benefícios com fatos geradores diferentes.
Com o julgamento realizado este tema também está pacificado, em caso de acumulação de pensão por morte com aposentadoria ou remuneração o teto deve incidir sobre a soma. 
É natural que a decisão não tenha sido bem recebida por aqueles que defendem com rigor o direito adquirido à integralidade dos benefícios previdenciários, mas ela se adapta bem à reforma da Previdência ocorrida no final do ano passado, que também trouxe limitação à acumulação de benefícios.
A decisão foi tomada no Supremo por 7 votos a 3, com votos favoráveis dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Carmen Lúcia e o ministro Marco Aurélio, relator do processo. Por sua vez, foram responsáveis pelos votos contrários Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, enquanto o ministro Alexandre de Moraes declarou suspeição.
Durante o julgamento, o ministro Marco Aurélio pontuou que “em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir do teto constitucional”.
Sem que sejam criadas muitas expectativas, é natural esperar que o presente julgamento se trate de uma sinalização da Suprema Corte para limitar as inúmeras benesses que hoje driblam o limite de remuneração, como as regalias que se penduram nos vencimentos de parlamentares, por exemplo.
 

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Encerramento de projeto de atletismo reúne jovens em Piraju com apresentação gratuita aberta ao público

Encerramento de projeto de atletismo reúne jovens em Piraju com apresentação gratuita aberta ao público

  • 04 de agosto, 2025
Conta de luz: veja dicas para economizar durante a bandeira vermelha

Conta de luz: veja dicas para economizar durante a bandeira vermelha

  • 04 de agosto, 2025
Garçom Cross acontece no dia 11 de agosto no Largo São João em Avaré

Garçom Cross acontece no dia 11 de agosto no Largo São João em Avaré

  • 04 de agosto, 2025
CPAEE de Avaré está com vagas abertas para estagiários na área da Educação

CPAEE de Avaré está com vagas abertas para estagiários na área da Educação

  • 04 de agosto, 2025
Área rural de Avaré é alvo de ação preventiva contra morcegos hematófagos

Área rural de Avaré é alvo de ação preventiva contra morcegos hematófagos

  • 04 de agosto, 2025
Grande oportunidade! Prédio residencial a venda no centro de Avaré

Grande oportunidade! Prédio residencial a venda no centro de Avaré

  • 04 de agosto, 2025
Acia Avaré sedia encontro regional com foco no fortalecimento das associações comerciais

Acia Avaré sedia encontro regional com foco no fortalecimento das associações comerciais

  • 04 de agosto, 2025
Campus Avaré do IFSP vai  realizar evento “Vem Pro IF” 2025

Campus Avaré do IFSP vai realizar evento “Vem Pro IF” 2025

  • 04 de agosto, 2025
De Avaré para o Brasil: pequeno Davi conquista vaga em série da ViihTube e emociona moradores

De Avaré para o Brasil: pequeno Davi conquista vaga em série da ViihTube e emociona moradores

  • 04 de agosto, 2025
Prefeito Roberto Araujo cria lei que garante  alimentação escolar durante férias e recessos em Avaré

Prefeito Roberto Araujo cria lei que garante alimentação escolar durante férias e recessos em Avaré

  • 04 de agosto, 2025
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Washington
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.