Representação do MP local alegou que legislação recentemente aprovada estaria em desconformidade com a gestão participativa e com a Constituição do Estado de São Paulo
A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo arquivou um procedimento que questionava a constitucionalidade da Lei Complementar nº 260, de 12 de maio de 2.021, que cria e Disciplina o Conselho Municipal do Plano Diretor (CMPD) em Avaré.
A norma proposta pelo Executivo foi recentemente aprovada pela Câmara de Vereadores.
O expediente foi instaurado por representação do Ministério Público de Avaré ao procurador-Geral de Justiça sob a alegação de que a lei alterou significativamente a organização, poderes e competência do CMPD, supostamente em desconformidade com a Constituição do Estado de São Paulo e com o princípio da gestão democrática e participativa, o que, em tese, seria inconstitucional.
No entanto, a Procuradoria-Geral de Justiça, órgão responsável por analisar a constitucionalidade da matéria, entendeu que a “lei não exclui a observância dos requisitos constitucionais que regem a temática, não padecendo, pois, de inconstitucionalidade material”, decidindo pelo arquivamento da representação.