• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Justiça Eleitoral condena coligação de Jô à multa de mais de R$ 50 mil
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Política Avaré
  • Política
  • Avaré

Justiça Eleitoral condena coligação de Jô à multa de mais de R$ 50 mil

  • 03/11/2020 09:33:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

A condenação é por publicação de pesquisa eleitoral em rede social, na qual se beneficiou o candidato a prefeito à reeleição

Roberta de Oliveira Ferreira Lima – juíza da 17ª Zona Eleitoral de Avaré condenou o candidato a vereador Reinaldo Severino Souto, o Caçapa (PSB) e a coligação “Avaré Não Pode Parar”, composta por PTB, PSB, PL e MDB, ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 cada, devido a pesquisa sem registro que foi publicada na rede social no dia 23 de outubro, favorecendo o atual prefeito Jô Silvestre (PTB) que concorre â reeleição.
A magistrada determinou ainda que a Delegacia Seccional de Polícia instaure um inquérito para investigar o caso.
A representação foi formulada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra Reinaldo Caçapa e a coligação, por terem divulgado a pesquisa eleitoral, sem registro, para o cargo de prefeito de Avaré, no Facebook. Uma liminar chegou a ser concedida determinando que o candidato retira-se a publicação sob pena de multa diária.
Em defesa a coligação alegou sua ilegitimidade ativa e passiva, e, no mérito ausência de responsabilidade no caso. Já Caçapa apresentou contestação, solicitando a extinção da ação, cumprimento da ordem e da perda do objeto da ação e, no mérito que não houve prejuízo aos eleitores e não há previsão legal de multa.
“A pesquisa eleitoral foi produzida no intuito de beneficiar a candidatura do prefeito à reeleição (Jô Silvestre), caracterizando-se ilícitas. Assim, é inegável que Reinaldo, apoia a candidatura do prefeito e possui ligações profissionais com o mesmo, já que ocupou cargo em comissão na atual administração”, diz a juíza.
Ela ainda afasta a alegação de Caçapa que afirmou ter excluído a postagem. “Mesmo ausente o endereço URL do site, o conteúdo a ser retirado foi identificado de forma precisa pelo representado Reinaldo, sendo informada pelo mesmo em suas manifestações, inclusive, não houve nenhum tipo de dificuldade para o cumprimento da ordem liminar, dispondo ter ‘excluído assim que tomado o conhecimento de que a pesquisa não seguia os padrões determinados pela legislação eleitoral’”.
“A divulgação de dados através do Facebook possui ampla abrangência tanto em relação aos participantes do grupo, quanto em relação a terceiros, de modo que, a meu ver, é incontestável que a publicação de pesquisa eleitoral sem registro influencia no equilíbrio da disputa eleitoral”, diz a juíza.
Ela ainda acrescenta que: “toda pesquisa elaborada para conhecimento público deve ser registrada na Justiça Eleitoral no prazo de até cinco dias anteriores à divulgação. Para tanto, os interessados devem formular requerimento junto aos órgãos judiciais competentes para o registro de candidaturas. A finalidade do registro é permitir o controle social, mormente das pessoas e entidades envolvidas no pleito, que poderão coligir os dados levantados. Assim, a divulgação de pesquisa eleitoral sem observância da legislação eleitoral, enseja a aplicação da multa”.
Como sentença a Justiça condenou Reinaldo Caçapa e a coligação “Avaré Não Pode Parar” ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 (cada). Cabe recurso.

Política Avaré
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Timburi conquista o 2º lugar no ranking estadual do Programa Município Agro 2025

Timburi conquista o 2º lugar no ranking estadual do Programa Município Agro 2025

  • 23 de dezembro, 2025
Corrida de São Silvestre 2025 movimenta Fartura e encerra o ano com esporte e integração

Corrida de São Silvestre 2025 movimenta Fartura e encerra o ano com esporte e integração

  • 23 de dezembro, 2025
Câmara Municipal de Timburi aprova por  unanimidade projeto em sessão extraordinária

Câmara Municipal de Timburi aprova por unanimidade projeto em sessão extraordinária

  • 23 de dezembro, 2025
Grupos Amora e Arco-Íris realizam almoço especial de encerramento das atividades

Grupos Amora e Arco-Íris realizam almoço especial de encerramento das atividades

  • 23 de dezembro, 2025
Prefeito Edinho e primeira-dama Pety representam Taguaí em evento estadual que valoriza a força do agro paulista

Prefeito Edinho e primeira-dama Pety representam Taguaí em evento estadual que valoriza a força do agro paulista

  • 23 de dezembro, 2025
Acia realiza 7º Sorteio da Campanha Vales-Compra 2025 em Avaré

Acia realiza 7º Sorteio da Campanha Vales-Compra 2025 em Avaré

  • 23 de dezembro, 2025
Camping Municipal de Avaré, oferece estrutura completa para lazer e contato com a natureza

Camping Municipal de Avaré, oferece estrutura completa para lazer e contato com a natureza

  • 22 de dezembro, 2025
Descerramento de placa eterniza legado de Adão de Campos na Pista de Atletismo de Avaré

Descerramento de placa eterniza legado de Adão de Campos na Pista de Atletismo de Avaré

  • 22 de dezembro, 2025
Cefar encerra ano letivo com formaturas emocionantes

Cefar encerra ano letivo com formaturas emocionantes

  • 22 de dezembro, 2025
Casa Oliveira comemora primeiro aniversário com café da manhã em Fartura

Casa Oliveira comemora primeiro aniversário com café da manhã em Fartura

  • 22 de dezembro, 2025
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.