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Justiça Eleitoral condena coligação de Jô à multa de mais de R$ 50 mil
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Justiça Eleitoral condena coligação de Jô à multa de mais de R$ 50 mil

  • 03/11/2020 09:33:00
  • O Sudoeste
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A condenação é por publicação de pesquisa eleitoral em rede social, na qual se beneficiou o candidato a prefeito à reeleição

Roberta de Oliveira Ferreira Lima – juíza da 17ª Zona Eleitoral de Avaré condenou o candidato a vereador Reinaldo Severino Souto, o Caçapa (PSB) e a coligação “Avaré Não Pode Parar”, composta por PTB, PSB, PL e MDB, ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 cada, devido a pesquisa sem registro que foi publicada na rede social no dia 23 de outubro, favorecendo o atual prefeito Jô Silvestre (PTB) que concorre â reeleição.
A magistrada determinou ainda que a Delegacia Seccional de Polícia instaure um inquérito para investigar o caso.
A representação foi formulada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra Reinaldo Caçapa e a coligação, por terem divulgado a pesquisa eleitoral, sem registro, para o cargo de prefeito de Avaré, no Facebook. Uma liminar chegou a ser concedida determinando que o candidato retira-se a publicação sob pena de multa diária.
Em defesa a coligação alegou sua ilegitimidade ativa e passiva, e, no mérito ausência de responsabilidade no caso. Já Caçapa apresentou contestação, solicitando a extinção da ação, cumprimento da ordem e da perda do objeto da ação e, no mérito que não houve prejuízo aos eleitores e não há previsão legal de multa.
“A pesquisa eleitoral foi produzida no intuito de beneficiar a candidatura do prefeito à reeleição (Jô Silvestre), caracterizando-se ilícitas. Assim, é inegável que Reinaldo, apoia a candidatura do prefeito e possui ligações profissionais com o mesmo, já que ocupou cargo em comissão na atual administração”, diz a juíza.
Ela ainda afasta a alegação de Caçapa que afirmou ter excluído a postagem. “Mesmo ausente o endereço URL do site, o conteúdo a ser retirado foi identificado de forma precisa pelo representado Reinaldo, sendo informada pelo mesmo em suas manifestações, inclusive, não houve nenhum tipo de dificuldade para o cumprimento da ordem liminar, dispondo ter ‘excluído assim que tomado o conhecimento de que a pesquisa não seguia os padrões determinados pela legislação eleitoral’”.
“A divulgação de dados através do Facebook possui ampla abrangência tanto em relação aos participantes do grupo, quanto em relação a terceiros, de modo que, a meu ver, é incontestável que a publicação de pesquisa eleitoral sem registro influencia no equilíbrio da disputa eleitoral”, diz a juíza.
Ela ainda acrescenta que: “toda pesquisa elaborada para conhecimento público deve ser registrada na Justiça Eleitoral no prazo de até cinco dias anteriores à divulgação. Para tanto, os interessados devem formular requerimento junto aos órgãos judiciais competentes para o registro de candidaturas. A finalidade do registro é permitir o controle social, mormente das pessoas e entidades envolvidas no pleito, que poderão coligir os dados levantados. Assim, a divulgação de pesquisa eleitoral sem observância da legislação eleitoral, enseja a aplicação da multa”.
Como sentença a Justiça condenou Reinaldo Caçapa e a coligação “Avaré Não Pode Parar” ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 (cada). Cabe recurso.

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