Jornal O Sudoeste

Tribunal de Contas emite parecer desfavorável às contas de 2023 do ex-prefeito de Timburi Silvio Polo

26 de outubro de 2026, às 10h50 Timburi Geral
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Silvio Polo

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura de Timburi referentes ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do então prefeito Silvio César Savogin Polo. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do Tribunal, durante sessão realizada em 1º de julho de 2025, após análise da gestão financeira, orçamentária e do cumprimento das obrigações legais do município.
O principal motivo apontado pelo órgão fiscalizador foi a falta de cumprimento da obrigação constitucional de quitação dos precatórios, que são dívidas do poder público decorrentes de decisões judiciais. A irregularidade foi considerada suficiente para fundamentar o parecer desfavorável, mesmo diante do cumprimento de outros índices constitucionais obrigatórios.
De acordo com o documento oficial, registrado no processo TC-004050.989.23-5, a fiscalização também identificou ressalvas relacionadas ao resultado operacional da administração e apresentou recomendações para a correção de problemas encontrados durante a análise.
A fiscalização apontou irregularidades na gestão dos precatórios, além de um déficit na execução orçamentária de R$ 401.514,49, equivalente a 1,40%. O exercício apresentou resultado financeiro superavitário de R$ 915.881,23. Embora o município tenha registrado indicadores positivos em determinadas áreas, esses resultados não afastaram a irregularidade considerada determinante pelo Tribunal.
Outro apontamento relevante envolveu a estrutura da saúde municipal. O TCE-SP determinou o encaminhamento de comunicação ao Comando do Corpo de Bombeiros sobre a falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no setor da saúde, documento relacionado às condições de segurança contra incêndios das edificações.
Entenda o papel do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é uma instituição pública de fiscalização, responsável por examinar a legalidade, a regularidade e a aplicação dos recursos públicos. Sua atuação é técnica, independente e fundamentada em normas constitucionais, legislação financeira, auditorias e documentos apresentados pelas administrações municipais.
A análise das contas dos prefeitos envolve diferentes etapas de fiscalização, com participação de auditores, profissionais especializados e órgãos técnicos. Os resultados são submetidos à apreciação de um colegiado, responsável pela emissão do parecer prévio.
No caso de Timburi, a manifestação desfavorável foi emitida pela Segunda Câmara do TCE-SP, tendo como relator o conselheiro substituto-auditor Samy Wurman, com participação do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, presidente em exercício, e do conselheiro substituto-auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis.
O parecer representa uma manifestação técnica fundamentada sobre as contas públicas. Após a conclusão da análise pelo Tribunal de Contas, o processo referente ao exercício de 2023 foi encaminhado à Câmara Municipal de Timburi, responsável pelo julgamento político-administrativo das contas do ex-prefeito.
Na Câmara, o presidente Marcelo da Silva conduz os procedimentos legislativos relacionados à apreciação da matéria. O relatório sobre as contas será apresentado pela vereadora Ana Carla Teles, para subsidiar a análise dos demais parlamentares. De acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, cabe ao Poder Legislativo Municipal realizar o julgamento definitivo das contas anuais do prefeito, considerando o parecer prévio do Tribunal de Contas.
A apreciação das contas pela Câmara constitui uma importante etapa de fiscalização e transparência, permitindo que os representantes da população analisem os resultados da gestão municipal à luz das conclusões apresentadas pelo órgão de controle externo.

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