De acordo com o Decreto Municipal, está suspensa também a realização de eventos, convenções, atividades culturais e demais atividades que gerem aglomeração de pessoas na cidade, como medida restritiva necessária ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Podem abrir as portas apenas os estabelecimentos de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços essenciais como farmácias, postos de combustíveis, mercados, quitandas, açougues e análogos. Ainda assim, existe limite de público e não deve ser permitido o consumo no local. No entanto, os demais comércios não estão proibidos de funcionar com atividades internas, porém, apenas em sistema de “drive-trhu” e “delivery”, evitando aglomerações.
O Decreto prevê o funcionamento de templos e atividades religiosas, conforme estabelecido no inciso XXXIX do § 1º, do Artigo 3º, do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, devendo adotar as medidas sanitárias necessárias.
A Prefeitura decretou que desde o dia 26 de fevereiro – até de 14 de março de 2021 -, fica determinado o toque de recolher das 23h às 5h, consistente na restrição de circulação pelos logradouros públicos, ressalvadas as hipóteses de realização de atividades indispensáveis para a saúde e segurança pública.
O Decreto, em seu artigo 4º, também regulamenta a permissão para a venda de bebidas alcoólicas, que deve acontecer somente no período compreendido entre 6h e 20h. As novas normas começam a vigorar nesta sexta-feira, dia 26 de fevereiro.
Acesse o Decreto completo pelo link: http://leismunicipa.is/dvyti