Você sabia que é direito do trabalhador vender suas férias?
De acordo o Art. 129 e 130 – CLT, todo colaborador tem direito a tirar 30 dias de férias após trabalhar o período de 12 meses.
O pedido para a venda das férias deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Após, o patrão não é obrigado a concordar. Vale ressaltar, que não pode ser vendido mais que 10 dias de férias.
A empresa não pode “obrigar” o trabalhador a vender parte das suas férias, pois essa decisão cabe somente ao trabalhador.
Caso não haja a concessão do período, de acordo com a Lei, a empresa é penalizada com o dobro dos valores estabelecidos para o período.