A Vigilância Sanitária de Fartura deu início neste mês de julho, de acordo com a Resolução SS n° 96 de 30/06/2020, à fiscalização do uso obrigatório de máscaras, conforme determinado pelo Decreto Estadual n° 64.959 de 04/05/2020.
Esta ação deve ser desenvolvida nos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços e população em geral. O foco principal tem como objetivo colocar em prática o papel do município na defesa da cidadania daqueles que cumprem com as determinações das leis de proteção em defesa da vida.
Além das ações para verificação das irregularidades nos ambientes, para pessoas que não utilizam ou utilizam de forma incorreta as máscaras, estas incorreções também serão verificadas nas pessoas que transitam nas ruas em nosso Município.
As irregularidades estão sujeitas a multas no valor de: 182 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que corresponde a R$ 5.025,02, por cliente que não estiver utilizando a máscara, ou utilizando incorretamente, no interior do estabelecimento; 19 Ufesp, correspondendo a R$ 524,59 para transeuntes; e 50 Ufesp, correspondendo a R$ 1.380,50, para o estabelecimento que não exibir a placa de aviso.
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