Proprietários de supermercados em Fartura entraram com medida judicial nesta semana e conseguiram na tarde de hoje uma liminar para abrir seus comércios para o atendimento presencial a partir de sexta-feira (16).
A liminar foi expedida pelo juiz da Comarca, Dr. Augusto Bruno Mandelli, que no seu entendimento o decreto municipal é inconstitucional.
“Isto posto, defiro a liminar para, nos termos da inicial, (1) suspender o Decreto Municipal nº 3.964/21, e, consequentemente, (2) autorizar a abertura da empresa impetrante, viabilizando a comercialização de seus produtos no período de 12 a 25 de abril, respeitando-se as regras sanitárias”, consta no documento.
Segundo informações, o Jurídico da Prefeitura de Fartura vai protocolar, ainda nesta noite, Embargos de Declaração, a fim de esclarecer a decisão expedida, pois entende que o juiz foi contraditório ao decidir pela suspensão do Decreto Municipal nº 3.964/2021, e, ao mesmo tempo, pela abertura da empresa impetrante. Também, de acordo com informações do Jurídico da Prefeitura, em uma das ações a empresa solicitou a suspensão somente de dois dispositivos do decreto vigente e o juiz decidiu além do que foi pedido na ação, expedindo a mesma decisão que menciona a suspensão do decreto em sua integralidade.
PLANO SÃO PAULO
Caso o entendimento do juiz seja da suspensão total do decreto municipal, no entendimento de juristas, o município será regido pelas normativas do decreto estadual, que neste momento segue o Plano São Paulo da fase vermelha, quando somente é permitido o atendimento presencial dos comércios considerados essenciais. Já os não essenciais podem atender nos sistemas delivery (entregas) e drive thru (retiradas). O prefeito Luciano Filé deve se pronunciar nesta sexta-feira (16) sobre o caso.
- Fartura