Foi publicada na última quarta-feira (26), no Diário Oficial a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), que emitiu parecer favorável as contas do prefeito de Avaré, Jô Silvestre, referente ao exercício de 2021, primeiro ano de seu segundo mandado.
O Conselheiro do TCE, Robson Marinho, destacou que “em que pese a existência de apontamentos que ensejam ressalvas, as contas da Prefeitura Municipal de Avaré merecem aprovação, posto estarem em ordem os principais aspectos legais e constitucionais que norteiam o exame de aludidos demonstrativos”.
O conselheiro verificou que a instrução revelou ausência de sério desequilíbrio fiscal. “Aliás, revertendo uma sequência deficitária, o balanço orçamentário apresentou superávit de R$ 687.017,18 (0,21%). O resultado financeiro, apesar de ainda ser negativo, atingiu a cifra de R$ 5.775.549,25, mas, por representar apenas 7 dias de arrecadação, (considerando a RCL de R$ 333.461.558,95) não constituí, a priori, risco de comprometimento de orçamentos futuros, conforme vasta jurisprudência desta Corte”.
O TCE verificou, ainda, a redução de 30% da dívida de curto prazo em relação ao exercício anterior. Quanto à dívida fundada, apesar de sua elevação em 40%, a fiscalização apurou que ela se deu em razão da assinatura do parcelamento junto ao Instituto de Previdência Municipal, relativo às competências de abril/2018 a junho/2020, anteriores aos demonstrativos de 2021.
Por fim, o TCE fez as seguintes recomendações ao prefeito: implemente efetivamente o controle interno; obtenha o AVCB nos prédios públicos; adote medidas eficazes para sanar os apontamentos relacionados à Garagem Municipal, ao setor de merenda escolar e ao Centro Administrativo Municipal; observe as disposições da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Transparência Fiscal; e atenda às Instruções e Recomendações do Tribunal.
- Geral
- Avaré