O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu liminar nesta quinta-feira (7) para suspender os efeitos de sentença que havia cassado os diplomas e determinado o afastamento imediato do prefeito de Sarutaiá, João Antonio Fuloni, e do vice-prefeito, Alessandro José de Lova. A medida foi proferida pela juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima, da 234ª Zona Eleitoral de Fartura, que havia determinado, inclusive, a posse provisória do presidente da Câmara Municipal.
A decisão do TRE-SP reconheceu a manifesta ilegalidade da execução imediata da sentença, em flagrante contrariedade ao artigo 257, §2º, do Código Eleitoral, que prevê efeito suspensivo automático aos recursos interpostos contra decisões de cassação de mandatos eletivos. Para o desembargador relator Encinas Manfré, "não se revela admissível conferência de tutela antecipada em processos referentes à cassação de diploma, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo" sem decisão colegiada.
A sentença de primeira instância havia acolhido pedido do Ministério Público Eleitoral, que alegava abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Contudo, o Tribunal apontou que, mesmo após o recurso ser interposto pelos mandatários municipais — o que impede efeitos imediatos da sentença — a magistrada prosseguiu com atos executórios, como a publicação do edital para retotalização dos votos e convocação de nova posse, violando as garantias processuais dos eleitos.
A defesa sustentou que a decisão de primeiro grau violou o devido processo legal, a presunção de inocência e o próprio resultado das urnas. “A Constituição e a legislação eleitoral são claras: o afastamento de prefeito e vice, por decisão judicial, exige o crivo de órgão colegiado. Agir diferente disso é atropelar a soberania popular e comprometer a estabilidade institucional”, afirmou o advogado Renato Ribeiro de Almeida, um dos responsáveis pela tutela cautelar deferida pelo Tribunal.
Com a concessão da liminar, os efeitos da sentença da 234ª Zona Eleitoral ficam suspensos até o julgamento do recurso ordinário pela Corte Eleitoral paulista.