Ex-Prefeito e seu vice tiveram os direitos políticos cassados por cinco anos, entre outras punições; eles ainda podem recorrer da decisão
Na semana passada, o ex-Prefeito de Fartura, Tinho Bortotti, e seu vice-Prefeito na época, Pedro do Posto, foram condenados, em primeira instância, por improbidade administrativa (dano ao erário) pelo caso do ônibus que pegou fogo em 2013 transportando pacientes do município de Fartura até Botucatu (Rubião Junior).
A juíza da Comarca, Dra. Roberta de Oliveira Ferreira Lima, condenou Tinho e Pedro a ressarcir o erário público no valor do dano causado, de forma solidária, ao pagamento de multa também no valor do dano causado, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e à proibição de contratar com o poder público.
Vale destacar ainda que a Justiça irá apurar o valor total do dano causado ao erário em processo de cumprimento de sentença, caso seja mantida a condenação em segunda instância.
Também foram condenados quatro servidores públicos, uma prestadora de serviços para a Prefeitura à época dos fatos, e o proprietário do ônibus queimado.
Todos os réus condenados podem interpor recurso contra a sentença no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
LEMBRE O CASO – Segundo o Ministério Público (MP), no dia 4 de setembro de 2013, a Prefeitura de Fartura disponibilizou um ônibus para o transporte de pacientes até Rubião Junior, em Botucatu, em péssimas condições e sem o registro válido na Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).
No retorno à Fartura, na Rodovia Raposo Tavares, próximo a Piraju, por volta das 20 horas, iniciou-se um incêndio na parte frontal do veículo. O motorista tentou utilizar o extintor, que não funcionou. Houve um tumulto e pacientes tentaram abrir as janelas de emergência, porém estavam emperradas. Todos os pacientes tiveram que descer pela porta ao lado da cabine do motorista, sendo que alguns inalaram fumaça devido à demora para conseguir sair do veículo.
Consta nos autos do processo que, dos vinte pacientes transportados no ônibus, somente cinco tinham boas condições de mobilidade, o que poderia ter resultado em uma tragédia. Entretanto, somente alguns passageiros tiveram ferimentos leves.
O ônibus, que ficou totalmente destruído, pertencia a um empresário que estava em negociação para vender o veículo à Prefeitura de Fartura. Depois do ocorrido, segundo o MP, para dar aparência de legalidade do empréstimo do ônibus para o Município, os envolvidos cometeram atos ilícitos para forjar um processo de dispensa de licitação.
Consta também na ação ajuizada pelo Ministério Público a existência de documento com assinatura falsificada e pedidos de cotação de preço para empresas de fretamento de ônibus com data retroativa ao incêndio do veículo.
Na época, foi instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Fartura para apuração dos fatos. Essa CPI investigou irregularidades nas condições de conservação e higiene do ônibus. Os membros também fiscalizaram possíveis vícios na contratação do fretamento feito pelo veículo e constataram possíveis fraudes no processo de dispensa de licitação.
O relatório da CPI foi arquivado por não alcançar o número de votos suficientes para a sua procedência, porém dois cidadãos de Fartura recorreram ao Ministério Público, que acatou a denúncia e realizou a abertura do inquérito civil que culminou na condenação dos envolvidos em primeira instância.