As recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o ex-presidente Lula reacenderam a discussão sobre a prevalência da impunidade na Suprema Corte do país. Muitos têm proferido desinformações sobre o conteúdo das referidas decisões. Sem a pretensão de esgotar o assunto, procurarei por jogar alguma luz sobre as definições da 2ª Turma e pelo Pleno do Supremo.
Ressalte-se, por oportuno, que as decisões exaradas pelo STF primaram pela integral preservação do devido processo legal. O devido processo legal é a alma do sistema processual brasileiro. E sem sua alma o processo morre! Isso mesmo morre!
Mas o que é o devido processo legal? É o estabelecimento de regras prévias, que, em síntese, determinam os limites de atuação do Ministério Público, sobre o direito ao exercício pleno pela defesa, bem como impõe ao juiz uma atuação imparcial. Atuação imparcial que se exige do julgador é aquela em que ele fica em uma posição equidistante das partes e preservando a isonomia entre os contendores. E foi exatamente isso que a Suprema Corte preservou nas decisões envolvendo o ex-presidente Lula.
As decisões do ministro Edson Fachin reconhecendo a incompetência da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para julgar os processos envolvendo o ex-presidente Lula estão em harmonia com o disposto no artigo 70, do Código de Processo Penal.
Cumpre destacar que o próprio ex-juiz Sergio Moro, ao proferir sentença em uma das ações penais contra o ex-presidente Lula, reconheceu que a matéria trazida na denúncia do Ministério Publico Federal não estava relacionada com supostos favorecimentos em contratos entre o “cartel” de empreiteiras e a Petrobrás.
Dessa forma, diversamente do que muitos têm falado, a decisão foi absolutamente técnica. Além disso, não podemos perder de vista que os grandes culpados pelo retrocesso dos processos do ex-presidente Lula a estaca zero foram o ex-juiz Moro e os procuradores da Lava Jato, que na sanha condenatória contra o ex-presidente, passaram por cima de uma regra básica do devido processo legal: a competência para julgar, ferindo o caro princípio do juiz natural, criando um verdadeiro tribunal de exceção contra Lula.
Já no que concerne ao julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, por maioria de votos, reconheceu a parcialidade de Sergio Moro, o julgamento também foi totalmente técnico e buscou, novamente, preservar o devido processo legal.
No sistema acusatório, previsto na Constituição da República como garantia fundamental de qualquer cidadão, o julgador deve atuar com imparcialidade, ou seja, deixando de lado suas ideologias, crenças, etc., e se ater exclusivamente nas provas produzidas no processo. O juiz tem que se manter equidistante das partes justamente para não se contaminar por eles.
Imaginem a seguinte situação: em um jogo de futebol, envolvendo o seu time de coração, contra seu arquirrival, o árbitro da partida combina com o atacante do time adversário para ele se jogar na área que irá marcar pênalti. Você gostaria dessa situação? Você acharia justo? Você protestaria contra essa “roubalheira”? Vamos colocar mais um ingrediente nesse angu: imaginem que o outro time está jogando muito melhor que o seu e o arbitro decide ajudar marcando o pênalti narrado acima de forma fraudulenta, fora das regras do devido processo futebolístico. Você mesmo assim acharia injusto? Ou o que vale é ganhar dentro das regras estabelecidas para uma partida de futebol?
Foi exatamente isso que levou o Supremo Tribunal Federal a decidir pela suspeição de Sergio Moro. Para recordarmos um pouco das ações pouco republicanas de Moro, que contaminaram a regra do jogo, destaco trecho de mensagens trocadas pelo ex-juiz e os representantes da Força-Tarefa:
15:58:17 [Moro] Caro. A PF deve juntar relatório preliminar sobre os bens encontrados em depósito no Banco do Brasil. Creio que o melhor é levantar o sigilo dessa medida.
16:03:20 [Moro] Abri para manifestação de vcs mas permanece o sigilo. Algum problema?
17:20:53 [Deltan] Temos receio da nomeação de Lula sair na segunda e não podermos mais levantar o sigilo. Como a diligência está executada, pense só relatório e já há relatório preliminar, seria conveniente sair a decisão hoje, ainda que a secretaria operacionalize na segunda. Se levantar hoje, avise por favor porque entendemos que seria o caso de dar publicidade logo nesse caso.
17:25:28 [Moro] Bem já despachei para levantar. Mas não vou liberar chave por aqui para não me expor. Fica a responsabilidade de vcs.
17:26:19 [Moro] Meu receio sao novas polemicas agora e que isto tb reverta negativamente. Mas pode ser que não.
17:51:33 Deltan: vamos dar segunda, embora fosse necessária a decisão hoje para caso saia nomeação (eDOC 178).”
Sergio Moro nada mais disse do que: “Deltan cai na área que eu dou o pênalti”. Isso é justo? Houve respeito as regras do jogo no comportamento promiscuo entre Sergio Moro e a turma da Lava Jato?
Não podemos olvidar que somente haverá Justiça com a preservação do devido processo legal. Situações de aproximação indevida e consequente injustiça e desrespeito ao devido processo legal tem ocorrido às escâncaras no Brasil a fora. Hoje, você pode pensar que os fins justificam os meios, pois há indícios de corrupção envolvendo o ex-Presidente. Mas o injustiçado um dia pode ser você! Pensem nisso.
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