Área solicita que moradores sigam as recomendações das leis, principalmente com relação a cavaletes nas calçadas; mais informações podem ser obtidas pelo telefone (14) 3308-9300
Com o objetivo de combater a poluição visual e disciplinar a instalação de meios de publicidade e propaganda no município, o Setor de Posturas de Fartura solicita que os comerciantes se atentem as leis, principalmente com relação a cavaletes nas calçadas. No passeio público, os objetos deverão ser colocados a uma altura mínima de 2,50 metros, do nível da calçada, após aprovação pelo Setor competente.
Segundo o Setor, a exploração ou utilização de meios de publicidade nas vias e logradouros públicos do município e nos lugares de acesso ao público deve ter a prévia licença da Prefeitura e, quando for o caso, ao pagamento da taxa.
São isentos: cartazes ou letreiros destinados a fins patrióticos, religiosos, educativos ou eleitorais; tabuletas indicativas de sítios, granjas ou fazendas; anúncios publicados em jornais, revistas ou catálogos e os transmitidos em estação de rádio difusão e anúncios de qualquer espécie localizados nos estabelecimentos devidamente cadastrados no município.
Incluem-se na obrigatoriedade todos os cartazes, letreiros, programas, quadros, painéis, emblemas, placas, avisos, anúncios e mostruários, luminosos ou não, feito por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em paredes, muros, tapumes, veículos ou calçadas.
Os anúncios, encontrados sem que os responsáveis tenham satisfeitos as formalidades das Leis de regulamentação, poderão ser apreendidos e retirados pela Prefeitura, até a satisfação daquelas formalidades, além do pagamento da multa prevista em Lei.
O Setor lembra que é terminantemente proibida a colagem de panfletos, cartazes ou qualquer tipo de anúncio em postes, paredes, muros, árvores e suporte de placas de sinalização de trânsito.
O telefone para mais informações é o (14) 3308-9300 e os dispositivos estão disponíveis nos links https://leismunicipais.com.br/a1/codigo-tributario-fartura-sp e https://leismunicipais.com.br/a1/codigo-de-posturas-fartura-sp