A Prefeitura de Sarutaiá informa que está aberto o processo de chamamento público para cadastro de artistas, grupos, bandas, coletivos culturais, profissionais de arte e cultura e trabalhadores da cultura em geral interessados em receber o auxílio de R$ 600 mensais previsto na chamada Lei Aldir Blanc. O cadastramento é gratuito e ficará aberto até a próxima sexta-feira, dia 07 de agosto. “A lei atenderá ao setor cultural durante a pandemia do coronavírus e já é aguardada com muita expectativa por parte dos trabalhadores da cultura que se encontram impossibilitados de exercerem suas atividades”, frisa o prefeito Isnar Freschi.
É necessário que as pessoas que se enquadram nestes requisitos façam o preenchimento do formulário disponível no site da prefeitura, que estará aberto para artistas e demais profissionais do setor cultural, espaços culturais, grupos, instituições e coletivos culturais, pessoas físicas ou jurídicas. Acesso através do site da Prefeitura de Sarutaiá:
https://www.sarutaia.sp.gov.br/portal/servicos/1003/lei-aldir-blanc/
Podem se cadastrar exclusivamente os residentes ou sediados no município de Sarutaiá, que desenvolvam suas atividades nos segmentos de arte e cultura. O formulário vai reunir informações sobre as atividades culturais no município, de artistas, técnicos, de espaços culturais de todos os segmentos culturais e atende às especificações da Lei Aldir Blanc que dispõe sobre as ações emergenciais voltadas ao setor cultural a serem adotadas durante a pandemia do covid-19.
Terão direito ao valor mensal de R$ 600 artistas, grupos, bandas e profissionais de arte em geral. Processo de cadastro é gratuito!
QUEM TEM DIREITO - São considerados trabalhadores da cultura que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira. Mas para receber o auxílio é necessário preencher alguns requisitos:
- Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
- Não ter emprego formal;
- Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
- Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
- Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
Não receber auxílio emergencial.
b) Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários-mínimos.
c) Estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros mencionados no artigo 7º da lei.
QUEM NÃO PODE RECEBER O BENEFÍCIO
a) Profissionais da cultura com emprego formal ativo.
b) Que receba benefícios previdenciários ou assistenciais, ou de programa de renda federal, ressalvado o programa Bolsa Família ou seguro-desemprego.
c) Que receba o auxílio emergencial do governo federal.
d) Quem tenha recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
e) Os criados pela administração pública de qualquer esfera.
f) Os vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos empresariais.
g) Os geridos pelo Sistema S.
Fonte: COMUNIC