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Revisões de aposentadoria e o prazo de 10 anos
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Revisões de aposentadoria e o prazo de 10 anos

  • 07/06/2021 14:24:00
  • O Sudoeste
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Revisões de aposentadoria e o prazo de 10 anos

Muitas pessoas desconhecem seus direitos a revisar a aposentadoria, são dezenas de revisões e readequações que podem aumentar o valor mensal da aposentadoria e ainda garantirem atrasados. Em alguns casos a aposentadoria chega a dobrar, principalmente nos casos de readequação, gerando valores de atrasados superiores a R$ 200 mil.
 
As mais conhecidas revisões de aposentadoria, que diariamente encontramos notícias de seus julgamentos e decisões administrativas, possuem o prazo de 10 anos para serem requeridas. A chamada decadência. A “revisão da vida toda”, que é a possibilidade de quem se aposentou após 1999 e teve desconsideradas todas as contribuições anteriores a julho de 1994 em seu cálculo, a recalcular o benefício decai, como também a “revisão de atividades concomitantes”, para quem trabalhou em 2 ou mais empregos ao mesmo tempo e o INSS não somou os salários de contribuição tem o prazo de até 10 anos para “reclamar” seu direito na Justiça.
 
Entretanto, no caso das readequações do teto não há o que se falar em decadência, ou seja, o prazo de 10 anos, após o primeiro pagamento do INSS para pedir o reajuste do benefício, não deve ser aplicado. Porém, nos demais casos incide a decadência. 
 
Se você recebeu seu primeiro pagamento há mais de 10 anos, não poderá também pedir a inclusão do período trabalhado com insalubridade. São casos nos quais o INSS não converteu o tempo especial em comum e não poderá requerer a aplicação do melhor benefício quando o mesmo não o fez e nem mesmo requerer a inclusão de período rural, alistamento militar ou período de escola técnica em sua aposentadoria.
 
É importante ficar atento ao prazo decadencial, pois algumas pessoas acreditam que haverá direito a uma revisão após 10 anos do primeiro recebimento, o que é uma inverdade. O segurado perderá seu direito de obter uma aposentadoria mais justa após este prazo. O Superior Tribunal de Justiça entende que incide o prazo mesmo que o INSS não tenha analisado o erro ou documento na concessão.
 
Portanto, é importante que os aposentados fiquem atentos ao prazo do primeiro recebimento, para que não atinja 10 anos sem uma análise de um advogado especialista em direito previdenciário, e por meio de sua documentação poderá encontrar grandes revisões a serem requeridas administrativa ou judicialmente. 
 

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