A revisão do descarte de contribuições é um modo pouco conhecido pelos segurados de aumentar o valor da aposentadoria, desde que o benefício tenha sido concedido após 13 de novembro de 2019, quando passaram a valer as regras da Reforma da Previdência. Em alguns casos bem específicos é possível dobrar o valor mensal, como no caso do “milagre da contribuição única”.
Com a Reforma da Previdência, as aposentadorias concedidas pelas novas regras não possuíam mais o descarte de 20% das menores contribuições. O benefício passou a ser definido pela média de 100% dos salários considerados para a Previdência. Do resultado dessa conta, o segurado terá direito a 60% do total, mais 2% para cada ano contribuído a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
No entanto, caso o segurado tenha recebido salários que puxaram a média para baixo nos anos excedentes a 180 meses de contribuição, é possível fazer simulações para determinar se é melhor descartar esse período de contribuições para definição do valor do benefício. Haverá casos em que os 2% a mais para cada ano contribuído podem ser vantajosos, mas a maior parte dos segurados deve considerar a revisão do descarte.
É importante que se entenda que os requisitos para pedir essa revisão são para aqueles que possuem mais de 15 anos de pagamentos ao INSS, aposentaram-se após a promulgação das regras da última Reforma da Previdência e tiveram o direito adquirido a seu benefício antes de 5 de maio de 2022, quando foi promulgada a Lei 14.331/2022.
Isso porque a mudança nas leis de 2019 derrubou o divisor mínimo. Até então, era considerado como número mínimo de meses contribuídos no cálculo de aposentadoria, que equivalia a 60% dos meses entre julho de 1994 e a data do pedido pelo benefício, usado para evitar uma desproporção entre contribuições e o valor a ser recebido da Previdência.
Por exemplo, se uma mulher contribuiu por 100 meses, mas pediu a aposentadoria 200 meses depois de julho de 1994, o número mínimo usado na divisão da média seria de 120 meses, ou 60% de 200. Assim, a média na divisão seria menor do que se fosse dividida por 100..
Com o divisor mínimo extinto pela reforma de 2019, criou-se o “milagre da contribuição única”. Isso significa que uma pessoa que se aposentou por idade e que tenha contribuído somente uma vez pelo teto do INSS, que hoje está em R$ 7.087,22, não teria o valor dividido pelo número de meses após julho de 1994. Assim, ficaria com 60% do teto, ou R$ 4.525,33 de benefício mensal.
A Lei 14.331/22 do último dia 5 de maio passou a estipular um divisor mínimo de 108 meses para todos os casos. Por isso, essa possibilidade existe somente para quem tem direito ao benefício até essa data.
É importante que se entenda que os requisitos para pedir a revisão do descarte de contribuições são possuir mais de 15 anos de pagamentos ao INSS para mulheres e 20 para homens, ter se aposentado após a promulgação das regras da última Reforma da Previdência e ter o direito de aposentar-se antes de 5 de maio de 2022, quando foi promulgada a Lei 14.331/2022.
De qualquer modo, é importante que se procure um advogado especialista em previdência para solicitar toda a documentação necessária, fazer os cálculos sobre a viabilidade da revisão e elaborar o parecer contábil favorável ao pedido ao INSS.
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