A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 1º de dezembro de 2022, uma grande conquista para os aposentados. Essa revisão é a possibilidade de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, na sua aposentadoria. Este direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta data, e foi prejudicado pela regra de transição. Sempre que ocorrem mudanças previdenciárias, o legislador cria regras de transição, para abrandarem a entrada de uma nova legislação, que será mais desfavorável ao trabalhador. Porém, em alguns casos a regra de transição foi mais desfavorável que a regra permanente, indo contra a vontade do legislador. E isso foi corrigido pelo STF. Como a decisão teve repercussão geral, ela deve ser aplicada em todos os processos que estão tramitando no Brasil, ou seja, vale para todos que foram prejudicados pelo INSS.
Com esse direito reconhecido pela Corte Superior, muitos aposentados poderão aumentar os valores das suas aposentadorias (e também as pensionistas, pois cabe para pensões por morte. É uma ação judicial, e que demanda uma série de cuidados, pois em muitos casos ela não será vantajosa e em outros poderá até mesmo diminuir o valor do benefício.
Isso porque trata-se de uma ação de exceção, ela é restrita, não se aplicando para todo mundo. Assim, é necessário tomar alguns cuidados: sempre fazer o cálculo, e buscar não fazer por meio de programa (software) pois ele deve ser manual/artesanal, respeitando cada particularidade do caso concreto. Como exemplo: salários de contribuição que não estão no CNIS, fator previdenciário, mínimo divisor, holerites, carnês, dentre outros. Além disso, nunca entrar com petições genéricas, pois a Revisão da Vida Toda é uma ação específica e individualizada para o seu caso concreto.
Importante também observar o prazo decadencial. Não cabe Revisão da Vida Toda para quem recebeu o primeiro pagamento de INSS há mais de 10 anos. Se o seu primeiro pagamento caiu há mais de 10 anos, você não tem direito a ação.
Outra dúvida importante: cabe revisão da vida toda para quem se aposentou após a reforma da previdência de 2019?
Depende, pois deve ser analisada qual a regra de concessão da sua aposentadoria. Essa revisão pode ser vantajosa para quem se aposentou após novembro de 2019, porém deve ser verificada qual a regra de cálculo foi aplicada e após esta análise se a revisão será vantajosa. E atenção: analise a carta de concessão da aposentadoria, pois pode caber Revisão da Vida Toda para quem se aposentou após a reforma, por meio do “direito adquirido”.
E cabe a Revisão da Vida Toda para quem ainda não se aposentou?
Pode sim, desde que esta pessoa venha a se aposentar por meio do direito adquirido a legislação anterior, são exceções, mas podem sim serem beneficiadas por essa revisão. Por isso a importância de realizar um planejamento de aposentadoria, pois o responsável irá verificar qual a melhor regra a ser aplicada e nela o direito a revisão da vida toda.
Após o cálculo finalizado e verificado que a ação será vantajosa para o aposentado ou pensionista, deverá verificar qual o valor dos atrasados gerados pela ação. Se os atrasados forem inferiores a R$ 72.720,00 (2022) o processo deverá ser ajuizado no Juizado Especial Federal. Se for superior, na justiça federal comum (rito ordinário).
E vale ressaltar que, após a publicação do acórdão do STF, os aposentados que foram lesados pelo INSS poderão ter implantada a tutela de evidência, de acordo com o Código de Processo Civil, onde a renda mensal será aumentada. Agora, com relação aos atrasados, deverá ser analisado o valor a ser recebido, se for inferior a 60 salários mínimos será por meio de requisição de pequeno valor, e acima disso vira precatório (demora um pouco mais).
Portanto, a Revisão da Vida Toda garantiu justiça aos aposentados, onde o STF acertadamente trouxe justiça para quem teve a aplicação de uma regra transitória mais desfavorável que a regra permanente, ferindo a vontade do legislador. O Supremo foi mais uma vez o guardião da Constituição Federal, respeitando a vontade do legislador e defendendo o princípio constitucional da segurança jurídica.
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