Após reclamações de munícipes o decreto que já determinava esse horário deve ser cumprido
Aconteceu na quarta-feira, 21 de outubro, uma reunião na Prefeitura de Fartura, entre funcionários do setor de Fiscalização, Conselho tutelar, um representante da Polícia Militar e proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares.
Na ocasião, ficou definido que esses comércios devem seguir a risca os decretos estadual e municipal, que preveem fechamento ás 22 horas e não estava sendo cumprindo. Com detalhe que o atendimento de quem já estiver no local, pode ser atendido até às 23 horas (horário limite).
Esse é o horário para consumo no local, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e retirada no estabelecimento (drive trhu).
A Polícia Militar estava recebendo inúmeras denúncias quanto ao não cumprimento e entrou em contato com o setor de Fiscalização para tentar uma resolução do problema, que agora cobrará rigorosamente, sujeito a advertência no primeiro momento, multas em caso de reincidência e até suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 dias em caso de nova reincidência.
A equipe do Boteco Massa já postou em suas redes sociais que cumprirá a determinação e convida seus clientes a se adequarem ao horário, com objetivo de poder aproveitar o ambiente do bar.
OUTRAS MUDANÇAS
Estabelecimentos de atividades não essenciais que antes podiam atender ao público por oito horas diárias, agora podem por dez diárias, por isso que alguns já podem retornar ao horário normal de atendimento. Entre eles estão: lojas, comércio varejista e atacadista; imobiliárias, concessionárias e escritórios de prestação de serviços; salão de beleza, de estética e barbearia; todos respeitando a capacidade máxima de lotação de seus estabelecimentos em 40% e obedecendo aos protocolos exigidos pelo Ministério da Saúde.
Já academias devem ter atendimento presencial ao público das 7h às 12h e das 15h30 às 20h30, com capacidade limitada em 30%, permitindo somente aulas e práticas individuais.
Os templos e atividades religiosas podem atender presencialmente o público no máximo 10 horas diárias e devem programar mais de um horário para realização de missas e cultos nos dias de maior movimentação de pessoas, de forma a evitar aglomerações.