Os brasileiros que planejam se aposentar por meio das chamadas “regras de transição” devem ficar atentos à atualização dessas normas a partir de 1º de janeiro de 2022. As medidas transitórias são voltadas a quem estava próximo de obter o direito de se aposentar em 13 de novembro de 2019, quando passou a valer a reforma da Previdência. Os segurados que não adequarem o planejamento da aposentadoria à atualização das regras correm o risco de serem prejudicados por demorarem mais para se aposentar, além de receberem um valor menor do que têm direito. Outra mudança que já está valendo desde o início de dezembro e pede atenção é a nova tabela do fator previdenciário.
As regras de transição se modificam anualmente e são uma espécie de ‘meio termo’ para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada. Entretanto, se o segurado já cumpria os requisitos e ainda não pediu o benefício, ou se pediu em data posterior, pode ficar tranquilo. O direito às regras anteriores à reforma será respeitado.
Em regra geral, a reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens, como critério para obter a aposentadoria. Também há um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens, isso para àqueles que se filiaram ao INSS após a reforma da previdência.
Entretanto, a reforma do sistema previdenciário também prevê uma série de regras de transição. Uma delas, a regra de transição que permite a aposentadoria por tempo de contribuição acumulado e da idade mínima será atualizada a partir de janeiro, de modo que as mulheres precisarão atingir 57 anos e 6 meses de idade para se aposentar e, os homens, 62 anos e 6 meses de idade. Há ainda o critério mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens. Esta regra anualmente sobe em 6 meses para ambos os sexos, até atingir 62 anos para mulheres e 65 para os homens.
Outra regra que muda é a regra dos pontos, ou seja, a soma da idade mínima com o tempo de contribuição. A somatória exigida irá subir para 89 pontos, no caso das mulheres, e para 99 pontos, no caso dos homens. Por exemplo, no ano de 2020, uma mulher com 57 anos de idade e com 30 de contribuição poderia se aposentar. Em 2021, ela precisa ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 anos de contribuição, e em 2022 essa mulher precisará ter 59 anos de idade.
As mulheres também serão afetadas no caso da regra de transição que traz como critério apenas a idade mínima. As seguradas passam a se aposentar com 61 anos e 6 meses a partir de 2022, em 2023 atingirão o teto de 62 anos de idade para aposentar-se.
Importante lembrar também que a expectativa de vida do brasileiro aumentou de 76,6 anos em 2019 para 76,8 em 2020, segundo divulgado no último dia 25 de novembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que influencia diretamente no cálculo das aposentadorias dos segurados do INSS. Os dados, que não consideraram a pandemia de Covid-19, constam na Tábua Completa de Mortalidade de 2020.
A expectativa de vida afeta “um pouco” o valor do benefício no caso do trabalhador que já tinha condições de se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, promulgada no dia 12 de novembro do mesmo ano.
Na maioria dos casos, o impacto é de centavos, uma vez que incidia o fator previdenciário, que é aquela fórmula matemática que envolve idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Ou seja, quanto maior a sua expectativa de vida, menor seria o valor da sua aposentadoria, porque você está se aposentando mais jovem, então vai receber o benefício do INSS por mais tempo.
Vale frisar que o segurado que tinha direito antes do período citado acima e ainda não pediu o benefício, pode ser afetado. Ou seja, se você já pediu e está aguardando um julgamento de recurso ou uma ação judicial, não vai influenciar. Mas, agora nas novas regras, entra na regra de transição do pedágio de 50%, que é para pessoa que estava a menos de dois anos de se aposentar, antes da reforma, e não havia cumprido o tempo.
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