Alunos e professores ampliaram o conhecimento sobre o tema
Aprovada pela Câmara de Vereadores no último dia 11, a Lei Complementar nº 279, instituiu no âmbito da Estância Turística de Avaré o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2022 destinado a promover a regularização de débitos de contribuintes, relativos a tributos municipais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2.021, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Prazos e Formas de Pagamento
O contribuinte tem até o dia 20 de Dezembro e poderá escolher entre as diversas opções de regularização. Se optar para o pagamento a vista, terá um abatimento de 100% de juros e multas que incidem sobre a dívida, excluída a atualização monetária que será mantida.
Quem já aderiu ao Refis em anos anteriores, mas não manteve os pagamentos conforme o acordo anterior, ainda assim, poderá requerer um novo parcelamento, sem eventuais benefícios e descontos anteriores.
O parcelamento será objeto firmado através de um termo de confissão de dívida enre o contribuinte e o município e suspenderá eventual seguimento da execução fiscal que será extinta somente após a quitação da dívida.
Realizado o parcelamento, a primeira parcela será paga à vista e diretamente na rede bancária por meio do novo carnê que será emitido contendo todas as parcelas reunidas no acordo. As parcelas serão fixas.