Entrou em vigor, no último dia 26 de março, a legislação que garante uma compensação financeira aos profissionais e trabalhadores da área da saúde que contrariam a covid-19 e que ficaram inválidos permanentemente. O benefício também será válido para seus dependentes e herdeiros necessários em caso de óbito.
O valor da compensação é de R$ 50 mil para os profissionais da saúde incapacitados permanentemente trabalho ou os familiares daqueles que foram a óbito por complicações da Covid-19. Já no caso de dependentes menores de 21 anos, ou 24 anos caso esteja cursando ensino médio, o benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente.
A Lei 14128/2021, considera trabalhador e profissional da saúde:
a) aqueles cujas profissões, de nível superior, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
b) aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, são vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
c) os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;
d) aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros; e
e) aqueles cujas profissões, de nível superior, médio e fundamental, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social;
Para o recebimento da compensação, vai ser necessário o preenchimento de requerimento, e está sujeito a perícia médica, onde serão necessários laudo médico que ateste quadro clínico, exames laboratoriais.
Se existir dependentes com deficiência, independentemente da idade, será repassado o valor resultante da multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo período mínimo de cinco anos.
Importante destacar que o valor da compensação para esses trabalhadores que atuam na linha de frente de combate da pandemia, por ter natureza indenizatória, não incidirá descontos do imposto de renda. Também não prejudica o recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais.
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