Apesar de estarmos no pior momento da pandemia da Covid-19 no país, uma notícia recente trouxe um alívio aos profissionais da saúde, que estão trabalhando em jornadas extenuantes na linha de frente de combate à doença. No último dia 12 de março, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que é a favor da modulação dos efeitos da decisão do Tema 709 no Supremo Tribunal Federal (STF), que diz respeito à possibilidade de médicos, enfermeiros e outros, que já estão gozando do benefício da aposentadoria especial, seguirem com a sua atividade de trabalho.
A ideia da modulação é que, mesmo que a Suprema Corte impeça que os profissionais de saúde permaneçam na ativa com o recebimento da aposentadoria especial, tal entendimento não seria aplicado enquanto perdurar a crise sanitária.
Segundo levantamento preliminar realizado no sistema do INSS e apresentado na interposição de recurso pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo, existem aproximadamente 22 mil profissionais aposentados especiais que permanecem na ativa. Desse total, cerca de 5 mil estão vinculados à alguma unidade de atendimento à saúde. O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com recurso para pedir que o Supremo realize a modulação de efeitos do tema, que ainda não tomou sua posição.
Entretanto, com a manifestação positiva do INSS para que, enquanto dure a pandemia, os profissionais da saúde não sejam obrigados a fazer a escolha de manter ou não a aposentadoria especial enquanto continua na ativa, a Corte Superior deve realizar essa modulação.
Vale destacar que a autarquia federal previdenciária, em documento enviado ao ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, afirmou “sua concordância quanto à modulação de efeitos da decisão, porém exclusivamente em relação aos profissionais de saúde que estão atuando diretamente no combate à epidemia do novo coronavírus ou colaborando com serviços de atendimento de pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicas ou particulares, enquanto perdurar no Brasil a situação de emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia da Covid-19. Todavia, ressalta-se que a anuência do INSS em relação à modulação temporal, excepcional e provisória dos efeitos do julgamento do Tema 709/STF a determinados profissionais da saúde, não importa, em absoluto, a renúncia à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 791.961/PR”.
Para o procurador-geral, caso não seja feita a modulação, “há risco de dano grave ou de difícil reparação ao interesse público no quadro atual, notadamente à saúde coletiva, pelo que a situação atual tende a piorar caso se aguarde a manifestação do Colegiado para suspender os efeitos da manifestação embargada no ponto referido, em relação aos profissionais mencionados”. Isso porque o entendimento atual é de que os profissionais de saúde devem optar em contar com direito à aposentadoria especial ou em seguirem na sua atividade de risco.
Importante ressaltar que é vital para o Brasil que estes profissionais, que optam por se colocar na linha de frente de combate à pandemia, não tenham que abandonar o seu direito à aposentadoria especial. São operadores da saúde que decidiram seguir trabalhando para buscar atenuar os efeitos da pandemia, salvar vidas e proteger a população.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal, e também aos demais Poderes da República, garantir os direitos dos profissionais de saúde em um momento tão difícil pelo qual o país passa. É necessário agir rápido e, em tempos de pandemia, para proteger os direitos desse profissionais que arriscam diariamente suas vidas para amenizar os nocivos efeitos dessa crise sanitária. A esperança é que essa modulação seja realizada o mais rápido possível.