Decisão é aplicada somente para a empresa que ingressou com mandado de segurança, esclarece Departamento Jurídico
A Prefeitura da Estância Turística de Avaré, por meio da Procuradoria do município, informa que vai recorrer da decisão que suspendeu os efeitos do artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.334/21, o qual proíbe temporariamente a venda de bebidas alcoólicas em Avaré.
O município lembra que a decisão é aplicada somente para a empresa que tenha ingressado judicialmente e teve deferida a liminar no mandado de segurança.
No mais, o Decreto Municipal nº 6334, editado diante da necessidade de ações contra a pandemia do coronavírus, continua vigente e produzindo efeitos.