Entre os dias 13 a 23 de abril, cerca de 3.100 alunos das Escolas e Creches da rede pública de ensino de Itaporanga (rede municipal e estadual) receberão um kit de alimentação escolar.
A entrega dos kits seguirá o cronograma de dia e horário de acordo com cada unidade escolar e seguindo as orientações da cartilha sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) publicada pelo Ministério da Educação.
Os kits foram pagos com o recurso do Governo Federal (PNAE) e com recurso próprio da prefeitura.
O PNAE oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública.
O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Com isso, foi realizada através de ofício, uma consulta ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que deu parecer favorável à compra dos kits ao invés de oferecer a alimentação preparada na unidade escolar.
Atualmente, o valor repassado pelo Governo Federal por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: Creches: R$ 1,07; Pré-escola: R$ 0,53; Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64; Ensino fundamental e médio: R$ 0,36; Educação de jovens e adultos: R$ 0,32; Ensino integral: R$ 1,07; Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00; Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53.
“O Governo Federal alterou a legislação do programa para possibilitar a entrega dos alimentos diretamente às famílias dos estudantes de todas as etapas da educação básica pública. De acordo com a Lei nº 13.987/2020 autoriza, em caráter excepcional, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos ou a serem adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação”, destaca o prefeito Douglas Benini.
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