A Prefeitura de Taguaí publicou na tarde de sexta-feira (26) novo decreto com validade a partir das 0 horas de sábado (27), com restrições mais rígidas para conter a contaminação do coronavírus no município.
Ficou determinado o recesso escolar na rede pública municipal, no período de 29 de março até 11 de abril. Também ficam proibidas aulas presenciais, tanto nas redes públicas quanto particulares.
Outra determinação é o fechamento e consequente proibição de todas as atividades comerciais no Município de Taguaí, à exceção dos postos de combustíveis, nos dias 2, 3 e 4 de abril, ficando sujeito o infrator a multa de 500 UFM- Unidades Fiscais Municipais, e na reincidência sujeito à cassação do alvará.
Fica proibida no período de 28 de março a 4 de abril a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais de Taguaí, ainda que na forma de entrega, distribuição ou remessa. Os estabelecimentos comerciais deverão retirar de suas prateleiras e expositores as bebidas alcoólicas, recolhendo-as a local não exposto ao consumidor, sujeito à multa de 500 UFM em caso de descumprimento, bem como apreensão e perda da mercadoria, cuja reincidência poderá implicar na cassação do alvará. Também será proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de 27 de março a 04 de abril, cujo infrator será primeiramente advertido, e no caso de reincidência aplicada multa de 100 UFM.
Fica proibida, salvo em caso de necessidade comprovada, a circulação de pessoas positivadas do covid-19, bem como notificadas em isolamento, cujo descumprimento implicará em multa de 100 UFM.
Também ficam proibidas, no período de 27 de março a 4 de abril, a locação, cessão, ainda que a título gratuito, de locais que possam gerar aglomeração de pessoas, tais como ranchos, sítios, chácaras, pousadas, salões de festas, salões de eventos e casas de aluguel para lazer e recreação. Ao proprietário, possuidor, ou detentor dos direitos do imóvel, bem como ao responsável pelo evento será aplicada penalidade de 1000 UFM.
Fica determinado também o fechamento de todas as praças e logradouros públicos, mantendo fiscalização e vigilância, com recomendação expressa aos cidadãos para não frequentação e aglomerações.
Todas as outras determinações do Decreto Estadual referente a fase vermelha do Plano São Paulo também foram mantidas.
A UFM – Unidade Fiscal Municipal tem o valor de R$ 4,61.