Obrigatória nos dois casos, imunização deve ser comprovado por meio do sistema GEDAVE
Produtores rurais de Avaré têm até 31 de maio para vacinar o rebanho contra Febre Aftosa e Brucelose.
O lembrete é da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, que colabora com o Escritório de Defesa Agropecuária de Avaré (CDA/EDA) na divulgação da campanha.
A vacinação contra a Febre Aftosa é obrigatória e feita em duas etapas. Bovinos e bubalinos (búfalos) devem ser vacinados até 31 de maio.
Já a segunda etapa, que vai de 1º a 30 de novembro, engloba bovinos e bubalinos com até 24 meses de idade.
Brucelose - O prazo para vacinar o rebanho contra a Brucelose também vai até 31 de maio, quando produtores devem imunizar todas as fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses.
A data limite para a entrega de declaração de vacinação no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) é 7 de junho.
A vacinação obrigatória contra a Brucelose é administrada em uma única dose nas fêmeas e não precisa ser ministrada novamente no decorrer da vida útil do animal.
Comprovação - Os produtores devem comprovar a vacinação à CDA/EDA por meio da declaração diretamente no Sistema Informatizado GEDAVE (www.gedave.sp.gov.br).
Outra opção é entregar ao EDA de Avaré a declaração devidamente preenchida e acompanhada da nota fiscal de compra das vacinas.
Estabelecimentos cadastrados - Para que os animais sejam protegidos contra a Febre Aftosa, é essencial que as vacinas sejam adquiridas em estabelecimentos cadastrados junto à CDA/EDA
As vacinas devem ser mantidas entre 2 °C e 8 °C nas revendas, no transporte até a propriedade rural e durante a aplicação. A vacinação deve ser realizada seguindo as Boas Práticas de Manejo.
Serviço - O Escritório de Defesa Agropecuária fica na Rua Santa Catarina, nº 1901, no centro. O contato pode ser feito pelo e-mail eda.avare@sp.gov.br ou pelo telefone (14) 3733-1646.