Há muito se aguarda a proclamação do resultado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no processo da Revisão da Vida Toda. Para quem não sabe, este processo teve seu julgamento marcado para ser realizado em ambiente virtual e após ampla produção de provas e sustentações orais realizadas pelas partes envolvidas, o julgamento foi realizado e com todos os 11 votos proferidos pelos Ministros. Porém, após quase 1 ano em julgamento, faltando 29 minutos para ser encerrado e a proclamação do resultado ser proferida, um duro golpe: um inesperado, para dizer o menos, pedido de destaque pelo Ministro Nunes Marques em 08.03.2022 às 23:31hs
Desde o referido e trágico dia para os aposentados, uma angústia os acompanha: será que o direito deles, cristalinamente reconhecido, sumiu?
O silêncio do Ministro André Mendonça (atual relator do processo, devido à aposentadoria do Ministro relator aposentado Marco Aurélio), deixa o aposentado com questionamentos inevitáveis: Por que ele não libera o processo para ser pautado, já que ele não poderá votar no mérito? Será que tem algo que o impossibilita de dar o seguimento em um processo que está concluído?
Estamos diante de um verdadeiro “limbo previdenciário”. Aqui utilizamos a expressão de limbo em analogia ao que acontece na esfera trabalhista onde o empregado quer retomar ao trabalho, após o INSS lhe negar o benefício por incapacidade, no entanto o médico da empresa não permite o seu retorno por concluir que ele está incapaz. Da mesma forma que nesta situação de retorno ao trabalho gera uma indefinição, na Revisão da Vida Toda ocorre o mesmo porque não se sabe o futuro da ação, por uma questão processual.
Diante da previsão Regimental do STF, artigo 21, X, dentre as competências do relator está a de “pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto, ou passá-los ao Revisor, com o relatório, se for o caso”. Aqui temos um caso em que já existe voto do antigo Ministro Relator, que se aposentou e terá o seu voto validado, conforme definido na ADI 5.399. Como o novo Ministro não poderá votar no mérito, o Regimento Interno não prevê a quem caberá pautar o processo, e por esta razão o processo se encontra desde março aguardando uma solução. Parado.
E, assim, estamos no “limbo processual”, haja vista que a pauta é requerida quando for apresentar o seu voto. No entanto ele, André Mendonça, não irá votar (visto que o voto mantido será o do antigo relator, que não está mais na Corte), logo, o processo ficará paralisado se Mendonça nada fizer.
Destaco que na questão de ordem central trazida na ADI 5.399, pelo Ministro Alexandre de Moraes, acatada pela maioria, qual seja: a manutenção do voto do ministro aposentado proferido em ambiente virtual onde se tem posterior pedido de destaque, outros dois pontos importantíssimos foram levantados pelo Ministro Lewandoviski. São eles:
1) “É possível destaque depois de proferidos 11 votos?” e concluiu dizendo que “eu penso que não, data venia. Porque 11 votos o julgamento se encerra. Não há porque reabrir” (frases extraídas da sessão de julgamento).
2) A possibilidade de poder desistir do pedido destaque, haja vista que como demora muito para ser pautado por pauta complexa do STF e com o passar do tempo, fatos supervenientes podem revelar que o destaque deixa de ter sentido, trazendo perda do objeto deste pedido.
Esses 2 pontos acima, embora alguns ministros na sessão do dia 09 de junho expressaram concordância (Ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça), não ficou decidido como ficou consolidado na questão de ordem central (a manutenção do voto do Ministro aposentado se tiver destaque). O que combinaram, foi que fariam uma sessão administrativa urgente para que outras sugestões para modificação da Resolução 642/2019 fossem debatidas e, consequentemente, também fariam parte das alterações.
Tais soluções, além do respeito às decisões do colegiado e também ao princípio da segurança jurídica, trarão celeridade e economia processual. As modificações ampliam a eficiência processual.
Vejam que três foram os principais debates dos Ministros. Porém apenas um foi decidido (manutenção do voto do Ministro aposentado) mas na prática, dois já estão sendo aplicados (manutenção do voto do ministro aposentado e desistência do pedido de destaque).
Mesmo sem ter uma modificação Regimental ou da Resolução 642/19 Ministros que pediram destaques, para o processo ter continuidade no plenário presencial, têm retirado o destaque e o processo retornado ao ambiente virtual. Recentemente isso ocorreu na ADI 7063 onde o Ministro Fux pediu destaque em setembro e no último dia 13, desistiu. Basta consultar o andamento da referida ADI e lá constará a seguinte decisão “O Ministro Edson Fachin (Relator), acolhendo encaminhamento do Ministro Luiz Fux no sentido da retirada do pedido de destaque realizado neste processo, registra que o feito retornará a julgamento no Plenário virtual.”
Diante de tais circunstâncias práticas que têm permitido a continuidade de vários processos, mesmo sem a modificação formal da Resolução 642/19, como o processo da Revisão da Vida Toda pode ser retomado? De uma forma muito simples. Explico.
Já que Nunes Marques concordou com Lewandowski na questão de ordem trazida na ADI 5.399 ocorrida em 09.06, no tocante a possibilidade do Ministro que pediu destaque, poder desistir dele bem como, quando já se tem 11 votos não poder pedir destaque porque o julgamento já está encerrado, basta ele desistir do destaque fazendo como o FUX fez. Referida solução, além do respeito às decisões do colegiado e também ao princípio da segurança jurídica, trarão celeridade, economia processual e pra mim, o principal: respeito com o aposentado que está sofrendo à espera da proclamação do resultado do julgamento, que reconheceu o seu direito.
E com relação ao Ministro André Mendonça, o que lhe cabe? O que fazer, já que não poderá votar no mérito da questão uma vez que o Ministro relator, agora aposentado, Marco Aurélio, já votou?
Uma solução prática e diplomática. Isso mesmo: em respeito à diplomacia, ele poderia encaminhar um ofício ao Gabinete da Presidência do STF, colocando o processo à disposição da Presidente Rosa Weber para que ela possa, dar o seguimento, pautando-o já que ele, repito, não poderá votar.
Se o Ministro Nunes Marques desiste do pedido de destaque, já que não há razão para levá-lo ao plenário presencial e o Ministro André Mendonça encaminha um ofício à Rosa Weber disponibilizando o processo para ela dar continuidade, já que ele não poderá votar no mérito, só restará um ato: A proclamação do resultado de 6 x 5 a favor dos aposentados pela atual presidente do STF.