Carlos Alexandre de Andrade Araujo (Graduando de Pedagogia/FIT)
Me. Eduardo Gasperoni de Oliveira (Professor do Colegiado de Pedagogia/FIT)
Esp. Lucinda Marivete Evaristo Galvão (Professora do Colegiado de Pedagogia/FIT)
Esp. Maria Claudia Teixeira de Carvalho (Professora do Colegiado de Pedagogia/FIT)
A discussão sobre o processo de Educação Inclusiva e principalmente a questão do processo de ensino-aprendizagem de educandos com Necessidades Educacionais Especiais – N.E.E. trata-se de um grande desafio e tem sido alvo de debates e discussões na contemporaneidade, cujas evidências reveladas por meio de diversas análises bibliográficas, pesquisas de campo e estudos de caso, têm contribuído de modo primordial à ampliação do conhecimento acerca da temática.
Falar de Inclusão pautando-se em legislações vigentes e grandes estudiosos pode ser até fácil. Porém, inseri-la na prática pedagógica e, primeiramente social, torna-se complexo.
Inclusão não diz respeito à inserção [de paraquedas] do aluno com N.E.E. no ambiente [regular] da escola. Neri (2003, p. 111) considera que: “A educação inclusiva, não é apenas a simples colocação em sala de aula, significa a criação de uma escola onde as pessoas com e sem deficiência possam conviver e estudar em ambientes onde os indivíduos aprendem a lidar com a diversidade e com a diferença”.
O processo de inclusão, primeiramente é um processo empático e humano. Inclusão é estar com. É aprender com. É conVIVER!
Montoan (2004, p 70) afirma que “a inclusão não prevê a utilização de práticas de ensino escolar para esta ou aquela deficiência e/ou dificuldade de aprender”. Isto significa que, na inclusão, as práticas pedagógicas contemplam e atingem TODOS os alunos – com ou sem N.E.E.
A Base Nacional Comum Curricular – B. N. C. C. (BRASIL, 2017) preconiza que, durante a Educação Básica, os educandos devem ser estimulados para o desenvolvimento de dez competências gerais de modo transdisciplinar que visam garantir “como resultado do seu processo de aprendizagem e desenvolvimento, uma formação humana integral que visa à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva” (BRASIL, 2017, p. 25).
A nona competência aponta que se deve: “Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, suas identidades, suas culturas e suas potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza” (BRASIL, 2017, p. 9-10).
Incluir é Educar para Diversidade!
Segundo Gadotti (1992, p. 70), torna-se imperiosa a sabedoria e o entendimento de que: “Todo ser humano é capaz de aprender e de ensinar, e, no processo de construção do conhecimento, todos os envolvidos aprendem e ensinam. O processo de ensino-aprendizagem é mais eficaz quando o educando participa, ele mesmo, da construção do ‘seu’ conhecimento e não apenas ‘aprendendo’ o conhecimento”.
Com as palavras de Gadotti (1992) pode-se inferir que tudo na vida é aprendizado, é exercício, é treinamento, é condicionamento. Amor e ódio, respeito e intolerância, podem ser aprendidos e apreendidos na vida, na sociedade e na escola. Nesse sentido, a instituição escolar tem função relevante em formar o ser humano para o saudável convívio social.
Ao se analisar, pelo cunho etimológico o verbete diversidade, há a possibilidade da constatação, conforme o Minidicionário Aurélio (FERREIRA, 2006, p. 325), diversidade diz respeito: “1 – Qualidade ou condição do que é diverso, diferença, dessemelhança. 2 – Divergência, contradição (entre ideias, etc.). 3 – Multiplicidade de coisas diversas: existência de seres e entidades não idênticos, ou dessemelhantes, oposição”. Ou seja, na educação, quando se fala acerca da diversidade, remete-se à concepção e à defesa de oportunidades a todos os (as) alunos (as), no que tange ao acesso e à permanência na escola, por meio das mesmas igualdades de condições, primando pelo respeito às diferenças.
Na reflexão de Gadotti (1992, p. 21): “A escola que se insere nessa perspectiva procura abrir os horizontes de seus alunos para a compreensão de outras culturas, de outras linguagens e modos de pensar, num mundo cada vez mais próximo, procurando construir uma sociedade pluralista”.
Uma escola sob o viés inclusivo respeita e aceita quaisquer tipo de alunado, funcionário, ou corpo docente, independente de suas condições sociais, motoras, linguísticas, intelectuais, religiosas, sexuais ou outras, atendendo as necessidades, potencialidades e especificidades de todos.
Segundo Monteiro (1999, p. 1): “A inclusão é a garantia, a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, uma sociedade mais justa, mais igualitária, e respeitosa, orientada para o acolhimento a diversidade humana e pautada em ações coletivas que visem à equiparação das oportunidades de desenvolvimento das dimensões humanas. Isto é, concerne à capacidade do sujeito de entendimento bem como de reconhecimento do outro, dando o privilégio do convívio e do compartilhamento com o que se difere de si. O acolhimento a toda e qualquer limitação ou diferença, sem exceção, concerne à proposta do processo inclusivo.
Dada a sua relevância e função social, a educação tem a urgência na continuidade da implementação de ações em respeito às diversidades, de modo principal nas escolas onde esse trabalho ainda não tenha se iniciado. É necessário [re]pensar a sociedade em que se vive, “livre de preconceitos, diferenças e violências [...]” (PEIXOTO; PEREIRA, 2021, p. 16).
Nesse sentido, a escola inclusiva fundamenta-se na defesa de princípios e de valores éticos, nos ideais de cidadania, justiça e igualdade para todos. A fim de que se torne realidade, a instituição escolar precisa responder às necessidades dos alunos. Nesse sentido, é fundamental uma transformação e democratização da educação que envolva o compromisso de pais, professores, especialistas, agentes do poder público e de outros atores sociais.
Incluir é acolher! Acolher o educando com N.E.E. . Acolher sua família. No processo de educação inclusiva na unidade escolar, o papel de toda equipe escolar é de suma importância e está intrinsecamente relacionado ao acolhimento. Acolhimento diz respeito à ação ou efeito de acolher, receber; boa acolhida; hospitalidade; local em que há segurança; abrigo. Remete à proteção, consideração e guarida. É urgente a ação de acolher, pois: “A humanidade vive um abalo muito grande, precisaremos refletir de modo mais denso sobre os nossos modos de conduzir as coisas” (CORTELLA, 2021, p. 12).
Cabe mencionar que toda legislação concerne a um instrumento regulatório que demarca direitos e deveres, dando sentido e materialidade ao paradigma da inclusão escolar, pois: “Apropriar-se do discurso legal é uma instância de construção da experiência social por meio da qual se instaura um processo de reflexão e significação sobre a realidade” (FERNANDES, 2011, p. 119), do qual nenhum agente público pode se furtar de conhecer e aplicar.
Portanto, é preciso saber também como se dão as políticas públicas pelo viés da legislação vigente, ou seja, a relevância do conhecimento sobre os fundamentos legais tendo ciência das leis podem assegurar mínimas garantias de direitos previstos, mas nem sempre contemplados em sua totalidade e qualidade.
Segundo Michels (2006), ao partir da premissa de que a diversidade humana e cultural é qualitativamente importante, a educação inclusiva precisa ser valorizada e reconhecida como característica inerente à existência e dignidade humana.
Nesse sentido, devemos planejar propostas que visem à defesa de uma escola mais acessível, tanto nos aspectos físicos quanto curriculares, com a oferta de um ensino mais direcionado e atento às peculiaridades, necessidades e características pessoais. Ações planejadas a fim de viabilizar e concretizar o processo inclusivo. Dentre tais ações, citam-se: reaproximação com as famílias, incentivo à participação da comunidade escolar e elaboração coletivamente um currículo aberto e flexível, possibilitando, assim, adaptações ao atendimento das necessidades do alunado, etc.
É uma luta constante! Minha, sua, nossa... como agentes públicos, como educadores, como cidadãos, como seres humanos!
Encerramos nossas considerações com a máxima de Paulo Reglus Neves Freire, nosso Patrono da Educação Brasileira, Paulo Freire (1921-1997), em Pedagogia da Autonomia (1996, p. 59): “O que quero dizer é o seguinte: que alguém se torne machista, racista, classista, sei lá o quê, mas se assuma como transgressor da natureza humana. Não me venha com justificativas genéticas, sociológicas ou históricas ou filosóficas para explicar a superioridade da branquitude sobre a negritude, dos homens sobre as mulheres, dos patrões sobre os empregados. Qualquer discriminação é imoral e lutar contra ela é um dever por mais que se reconheça a força dos condicionamentos a enfrentar”.
Referências:
BRASIL. Base Nacional Comum. Disponível em:>http://basenacionalcomum.mec.gov.br/#/dia-base <. Acesso em 28 jan. 2017.
CORTELLA, M. S. Quem sabe faz a hora! : iniciativas decisivas para gestão e liderança. São Paulo: Planeta, 20021.
FERNANDES, S. Fundamentos para educação especial. 2 ed. Curitiba: Ibpex, 2011.
FERREIRA, A. B. de H. Mini Aurélio Século XXI Escolar: o minidicionário da língua portuguesa. 6 ed. Curitiba: Positivo, 2006.
FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa: São Paulo: Paz e Terra, 1996.
GADOTTI, M. Diversidade Cultural e Educação para Todos. Juiz de Fora: Graal, 1992. p. 21-70.
MANTOAN, M.T.E. Caminhos pedagógicos da educação inclusiva. In: GAlO, R. MENEGHETTI, R. G. K (Orgs). Caminhos Pedagógicos da educação especial. 2. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004. p. 77-94.
MICHELS. M. H. Gestão, formação docente e inclusão: eixos da reforma educacional brasileira que atribuem contornos à organização escolar. In: Revista Brasileira de Educação. v.11, n.33, set./dez., 2006. Disponível em: >https://www.scielo.br/pdf/rebdu/v11n33/a03v1133.pdf<. Acesso em 21 out. 2021.
MONTEIRO, M. da S. Ressignificando a educação: a educação inclusiva para seres humanos especiais. São Paulo: Moderna, 1999.
NERI, Marcelo. et aI. Inclusão social e políticas setoriais. In: Retratos da deficiência no Brasil. Rio de Janeiro: FGV/IBRE, CPS, 2003.
PEIXOTO, R.; PEREIRA, T. C. B. Educação em direitos humanos no contexto escolar: perspectivas necessárias para a construção sobre a violência contra a mulher. In: OLIVEIRA, M. de; PEIXOTO, R. (orgs.) Gênero, sexualidade e violências nos cotidianos escolares. Curitiba-PR: Bagai, 2021. p. 16-28.
- Colunas