• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
O acesso dos trabalhadores de  aplicativos aos benefícios do INSS
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

O acesso dos trabalhadores de aplicativos aos benefícios do INSS

  • 13/02/2023 14:09:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

Os direitos dos trabalhadores que atuam como motoristas e entregadores de aplicativos estão em discussões nos principais tribunais do país. Atualmente, esses profissionais vivem sem nenhuma cobertura previdenciária e sem nenhum acesso aos direitos trabalhistas como FGTS e 13º salário, por exemplo. Entretanto, o Colegiado da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de forma inédita, formou maioria no julgamento da matéria que discute a existência de relação de emprego entre o motorista por aplicativo e a plataforma da Uber.
 O relator do julgamento, ministro Mauricio Godinho Delgado, havia proferido seu voto em dezembro de 2020. Na época, o relator foi favorável ao reconhecimento do vínculo empregatício.  Na retomada do julgamento no último dia 15 de dezembro, o ministro Alberto Luiz Bresciani, acompanhou o voto do relator e também considerou da relação de emprego entre a plataforma e o motorista.
 Desta forma, com dois votos favoráveis, a 3ª Turma do TST já formou maioria no entendimento sobre o assunto, uma vez que é composta por três ministros, restando apenas o voto do ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, que pediu vistas do processo e travou o julgamento.
 E essa discussão cresceu na pandemia, pois muitos trabalhadores perderam seus empregos com carteira assinada e, como forma de sobrevivência, migraram para outras atividades ligadas aos aplicativos, como motorista ou entregador de delivery.
E esses trabalhadores não se encaixam em nenhuma legislação trabalhista atual. E o chamado fenômeno da “uberização”, no qual os trabalhadores que utilizam aplicativos para prestar serviços são vistos como “parceiros” das empresas de tecnologia.
E para não ficarem sem nenhuma cobertura previdenciária, esses profissionais têm algumas alternativas para contribuir para a Previdência Social. Para isso, é necessário que contribuam como MEI (Microempreendedor Individual) ou autônomo, já que não possuem, atualmente, vínculo empregatício formal com a empresa.
 No caso do MEI, o trabalhador deve se formalizar como “motorista de aplicativo independente”, categoria criada em 2019. Ao pagar os valores mensais da formalização, a contribuição previdenciária, cuja alíquota é de 5% do salário mínimo, é feita automaticamente. 
Já para o motorista ou entregador que opte pela contribuição como autônomo, há duas possibilidades. A primeira é com a alíquota de 11% do salário mínimo, no Plano Simplificado. Outra opção é pagar 20% como contribuinte individual sobre valores acima do mínimo até o teto do INSS, de R$ 6.433,57 neste ano, sendo essa única modalidade dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou permite um benefício maior. O requisito é que a renda não seja inferior a 20% do mínimo ou maior do que 20% do teto do INSS. A contribuição como MEI garante todos os direitos e tem o menor valor, mas dá só aposentadoria por idade.
Ao realizarem a opção por qualquer uma dessas alternativas, os motoristas ou entregadores de aplicativo poderão ter acesso aos benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), auxílio acidente (em caso de sequela), dentre outros.
 Com o recolhimento mensal para a Previdência pública, o trabalhador de aplicativos irá sair do limbo previdenciário atual em que se encontram. E mesmo que a decisão recente do TST prospere, é importante frisar que os direitos desses trabalhadores serão assegurados apenas através da via judicial, pois ainda não existe nenhuma lei que garanta o acesso deles aos direitos trabalhistas e previdenciários das outras categorias profissionais no país.

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Curso de Medicina da UniFSP realiza Aula Magna com solenidade do jaleco em Avaré

Curso de Medicina da UniFSP realiza Aula Magna com solenidade do jaleco em Avaré

  • 16 de maio, 2025
Atletas de Avaré se destacam no JEESP 2025 na modalidade Karatê

Atletas de Avaré se destacam no JEESP 2025 na modalidade Karatê

  • 16 de maio, 2025
Raimundos é atração no 2º Avaré Rock Fest que acontece neste final de semana

Raimundos é atração no 2º Avaré Rock Fest que acontece neste final de semana

  • 16 de maio, 2025
Tronco Avaré celebra 45 anos de história, tradição e compromisso com o futuro

Tronco Avaré celebra 45 anos de história, tradição e compromisso com o futuro

  • 16 de maio, 2025
Bradesco e Santander se despedem de Fartura com foco no digital

Bradesco e Santander se despedem de Fartura com foco no digital

  • 16 de maio, 2025
Dia das mães é comemorado em Timburi na escola Gilda Zanforlin dos Reis Thosi Professora

Dia das mães é comemorado em Timburi na escola Gilda Zanforlin dos Reis Thosi Professora

  • 16 de maio, 2025
Alunos participam do plantio de hortaliças nas Escola Municipal Delmira Gobbo

Alunos participam do plantio de hortaliças nas Escola Municipal Delmira Gobbo

  • 16 de maio, 2025
Cras e departamento da saúde de Sarutaiá realizam palestra sobre abuso sexual para alunos da rede municipal

Cras e departamento da saúde de Sarutaiá realizam palestra sobre abuso sexual para alunos da rede municipal

  • 16 de maio, 2025
Avaré se prepara para disputar edição 2025 dos Jogos da Melhor Idade

Avaré se prepara para disputar edição 2025 dos Jogos da Melhor Idade

  • 16 de maio, 2025
Avaré assina termo para adoção de recursos da Educação Empreendedora do SEBRAE

Avaré assina termo para adoção de recursos da Educação Empreendedora do SEBRAE

  • 16 de maio, 2025
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Cheiro Verde
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.