• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Novos rumos para a Lei da Ficha Limpa?
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

Novos rumos para a Lei da Ficha Limpa?

  • 04/01/2021 10:48:00
  • O Sudoeste
  • Compartilhar:

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.630 proposta pelo PDT suspendendo a expressão “após o cumprimento da pena”, que consta no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa.
 Segundo o PDT, a redação dada pela Lei da Ficha Limpa cria uma espécie de inelegibilidade por prazo indeterminado, na medida em que o cidadão se torna inelegível com a condenação por órgão colegiado, período que vai até o trânsito em julgado; depois segue sem direitos políticos enquanto cumpre a pena, tal como definido no artigo 15, III, da Constituição Federal; e, por fim, segue inelegível por oito anos depois do cumprimento da pena.
 Em reportagem no jornal O Estado de São Paulo, o coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Marcelo Weick, ponderou que “A Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) completou dez anos. Natural que agora se avalie, longe do calor das emoções daquele julgamento das ADCs 29 e 30 (as ações no STF que discutiram a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa), os excessos e desproporções desta Lei, em especial nesse tormentosa e mal feita redação da alínea ‘e’. Caberá ao plenário do STF, tão logo retomada suas atividades em 2021, enfrentar essa questão que, reiteremos, vem em bom momento. A necessária reflexão desta desproporcionalidade de tratamento entre as inelegibilidades previstas na Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)”.
 Por outro lado, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que participou da elaboração da lei, divulgou uma nota de repúdio à decisão do ministro Nunes Marques. Diz a nota: “A Lei da Ficha Limpa foi excessivamente julgada quanto à sua constitucionalidade, tanto no TSE quanto no STF. É parte de um amplo processo de mobilização popular por mais ética na política. Fica claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados”.
 Não há dúvida da correção da decisão do ministro Nunes Marques, a alínea “e”, inciso I, do artigo 1º da Lei Complementa 64/90, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, estabeleceu um prazo de inelegibilidade absolutamente desproporcional e desarrazoado.
 No mesmo sentido é a inelegibilidade prevista na alínea “l”, inciso I, do artigo 1º, da LC 64/90, que tem a seguinte redação: “l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.
 Essas situações criam inelegibilidades que transcendem aos oito anos contados a partir da decisão proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado que ensejou o impedimento. Há uma extrapolação patente das hipóteses de inelegibilidade que devem ser corrigidas pelo STF. Agora resta saber como decidirão os demais ministros?

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Deputado federal João Cury cumpre agenda  e anuncia investimentos em Fartura e região

Deputado federal João Cury cumpre agenda e anuncia investimentos em Fartura e região

  • 15 de maio, 2026
Supermercado São Francisco realiza manhã especial de Dia das Mães com sorteios, homenagens e festival de bolos

Supermercado São Francisco realiza manhã especial de Dia das Mães com sorteios, homenagens e festival de bolos

  • 15 de maio, 2026
Torre da Igreja Nossa Senhora de Fátima é inaugurada em Fartura durante celebração da padroeira

Torre da Igreja Nossa Senhora de Fátima é inaugurada em Fartura durante celebração da padroeira

  • 15 de maio, 2026
Saladão Supermercados inaugura sexta unidade no bairro Vera Cruz em Avaré

Saladão Supermercados inaugura sexta unidade no bairro Vera Cruz em Avaré

  • 15 de maio, 2026
Fiéis celebram o Dia de Nossa Senhora de Fátima com missa campal e procissão em Avaré

Fiéis celebram o Dia de Nossa Senhora de Fátima com missa campal e procissão em Avaré

  • 15 de maio, 2026
Construção do Avaré Plaza  Shopping deve começar em breve;  inauguração está prevista pra 2027

Construção do Avaré Plaza Shopping deve começar em breve; inauguração está prevista pra 2027

  • 15 de maio, 2026
Conte Lopes, deputado mais querido da história de Avaré, recebe título de cidadão nesta quinta (21)

Conte Lopes, deputado mais querido da história de Avaré, recebe título de cidadão nesta quinta (21)

  • 15 de maio, 2026
Secretaria da Agricultura e Abastecimento passa a atender em novo endereço no Parque de Exposições de Avaré

Secretaria da Agricultura e Abastecimento passa a atender em novo endereço no Parque de Exposições de Avaré

  • 15 de maio, 2026
Taquarituba mobiliza população para passeata no dia 21 de maio contra o abuso infantil

Taquarituba mobiliza população para passeata no dia 21 de maio contra o abuso infantil

  • 15 de maio, 2026
Força-tarefa prende homem com mais de 100 kg de drogas em Iaras

Força-tarefa prende homem com mais de 100 kg de drogas em Iaras

  • 15 de maio, 2026
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • O Sudoeste-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright O Sudoeste. Todos os direitos reservados.