De nove pontos avaliados para conquistar selo de Município de Interesse Turístico (MIT), em sete, o município não atendeu os requisitos exigidos
Não foi desta vez que o município de Fartura recebeu o certificado de Município de Interesse Turístico (MIT), que teve seu pedido de reconhecimento negado pelo Grupo de Análise dos Municípios Turísticos (Gamt).
Após análise do Gamt, foram constatados erros na documentação de Fartura enviada para conquista do selo MIT, ou seja, o Projeto de Desenvolvimento Turístico (PDDT) que foi apresentado pelo coordenador anterior, Wagner Figueiredo, não teve as correções necessárias quando foi reapresentado à Secretaria Estadual de Turismo.
Diferente de Fartura, o município de Barão de Antonina, com população quase cinco vezes menor teve seu projeto aprovado, pois atendeu aos requisitos.
“Em abril de 2019, dois meses após eu assumir o cargo, fui informada que o Projeto de Lei 184/18 que instituía Fartura como Município de Interesse Turístico havia sido arquivado e posteriormente reapresentado como Projeto de Lei 411/19. De lá para cá, nós, prefeito e eu, estamos em constante contato com a Secretaria de Turismo para saber como anda nosso pedido. Em nenhum momento tive acesso ao parecer do arquivamento. Agora nós chega o parecer que fomos reprovados com uma consulta, solicitado por mim, indicando tudo que não atende os requisitos”, destaca a coordenadora de Turismo de Fartura, Márcia Geremias, que complementou, “estou, desde o ano passado, na labuta para conseguir a reforma e construção de quiosques do Camping Municipal, porém até o momento não aconteceu, e que infelizmente a reforma para o ponto de informações turísticas (na Praça Tenente Casemiro) não foi aprovado na câmara, mas mesmo assim continuamos na luta para transformar Fartura em uma cidade turística”.
Segundo o presidente do Conselho de Turismo (Comtur), André Bertoni, o órgão apontou o caminho para Fartura, mas, infelizmente as ações municipais são muito lentas.
“Não cumprimos os requisitos mínimos exigidos pela lei do MIT e como disse, o Comtur comunicou o poder público a respeito disso. Alertamos para a necessidade da implantação do sistema de informações turísticas, do centro de informações turísticas e de refazer nosso Plano de Turismo, que foi enviado para a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Esse é apenas o desfecho de uma morte anunciada. Infelizmente”, lamentou-se André Bertoni.
Entre os pontos que Fartura não atendeu o requisito estão:
1 - Potencial Turístico - com a justificativa que o projeto enviado até realizou pesquisa da demanda, mas não informou o tamanho da amostra, locais e dias onde foram realizadas. Também não indicaram a procedência, permanência média e local de hospedagem dos turistas entrevistados.
2 – Equipamentos e Serviços Turísticos - Meios de hospedagem – indicou a existência de cinco meios de hospedagem (apesar de que na tabela estão quatro), com 83 Unidades Habitacionais – UH’s, entretanto, a necessidade de mais fotos (internas e externas) dos estabelecimentos e a capacidade dos 50 ranchos, impossibilitaram uma conclusão da análise.
3 - Serviços de Alimentação – informou a existência de 32 locais sendo sete com estrutura para receber turistas e capacidade de 740 pessoas. Todavia o Gamt solicita fotos (internas e externas) dos locais para uma conclusão satisfatória da análise.
4 - Serviço de Informação Turística – não informou e existência de Posto de Informações Turísticas (PIT), exigência da Lei 1261/2015 e o site da prefeitura não apresenta informações aos turistas.
5 – Atrativos Turísticos - apesar de terem sido apresentados alguns recursos turísticos, no formato apresentado, não foram considerados expressivos atrativos turísticos para o Gamt, inclusive com várias análises do inventário demonstrando as dificuldades existentes.
6 – Plano Diretor de Turismo - não apresentou a Lei que institui o Plano Diretor de Turismo e o material apresentado foi considerado fraco e insuficiente.
7 – Conselho Municipal de Turismo - constituído pela lei n° 2159/2017, apresenta dispositivos em desconformidade com o disposto na lei complementar n° 1261/2015.
E aprovados teve apenas dois, sendo: 1 – Serviço Médico Emergencial - Informou a existência de Hospital, Pronto-Socorro e Posto de Saúde e atendimento 24 horas; 2 – Infraestrutura Básica - apresentando índice de 99% dos domicílios atendidos com abastecimento de água e 90% no que se refere à coleta de resíduos sólidos.