Imóveis devem ter condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança, entre outros critérios técnicos; confira mais detalhes
Construções em desacordo com a legislação vigente agora podem ser regularizadas mediante o pagamento de multa correspondente ao tamanho do imóvel.
É o que prevê a Lei Municipal nº 3.314/2025, publicada em 14 de outubro.
A norma, que tem validade até dezembro, permite a regularização de construções com condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança.
Também poderão ser regularizadas edificações que estiverem com paredes erguidas e a cobertura executada, mediante Laudo de Vistoria, e moradia econômica.
As hipóteses não passíveis de regularização também estão descritas na lei municipal.
Protocolo - O interessado deverá protocolar requerimento com a documentação correspondente até 31 de dezembro na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras, que fica no Centro Administrativo (Rua Rio Grande do Sul, nº 1810).
O prazo para a análise é de 15 dias, após vistoria executada pela pasta. Em caso de divergências, o interessado será notificado para sanar as pendências dentro do prazo legal.
Multa - Cumpridas as determinações legais, a regularização ocorrerá após o pagamento de multa de acordo com o tamanho do imóvel, a qual poderá ser dividida em até seis parcelas.
A título de exemplo: um imóvel residencial de até 125 metros quadrados vai pagar 0,95 UFMA (Unidade Fiscal do Município de Avaré) a cada metro quadrado de área. O valor atual da UFMA é R$ 4,69.
Tabela - A tabela com os valores consta da Lei nº 3.314/2025, que pode ser encontrada na página 3 da edição nº 2559 do Semanário Digital.
Basta acessar www.avare.sp.gov.br, clicar em Semanário e depois em Semanário Digital, no cabeçalho à direita da página eletrônica, e buscar a edição mencionada.