Alteração acompanha Lei Estadual e regulamenta venda ou permuta de terrenos institucionais e áreas verdes pertencentes à municipalidade, que estão abandonados, atualmente. O objetivo é iniciar ano que vem obra que impactará no planejamento da cidade
Nesta terça-feira, 05 de julho, a Câmara Municipal de Vereadores, em sua maioria, optou por alterar a Lei Orgânica do município de Fartura. Desta forma, após todos os trâmites legais, serão permitidas à venda ou permuta de terrenos institucionais e áreas verdes pertencentes à municipalidade.
O prefeito Luciano Filé, destacou a importância de adequar à Lei Orgânica Municipal com a Lei Estadual. Para colocar em deliberação a proposta, o chefe do Poder Executivo, contou com suporte técnico do Setor de Engenharia e Arquitetura e do Setor de Meio Ambiente, por meio de Mércia Calegari (arquiteta) e Nanúbia Barreto (engenheira ambiental).
O objetivo é vender terrenos ociosos do município, que estão abandonados e assim, arrecadar recursos para finalizar o Distrito Industrial I e construir o Distrito Industrial e Comercial II. O projeto idealizado por Filé, conta ainda com a construção de uma avenida, parque central e uma terceira ponte que interligará os bairros Jardim da Serra e Parque das Flores ao centro da cidade.
Na noite de segunda-feira, 04 de julho, o tema foi debatido entre moradores, durante audiência pública. Com 43 favoráveis e oito contrários, o Executivo de Fartura, havia contabilizado o apoio da maioria dos populares. Os terrenos passarão por estudo técnico e pelo crivo do Conselho do Plano Diretor e da Câmara Municipal, para depois irem a leilão.
O objetivo é iniciar ano que vem, a maior política pública relacionada à mobilidade urbana da história do município, referente ao planejamento da cidade.
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