A mudança no nome da Guarda Municipal de Taquarituba para "Polícia Municipal" foi suspensa temporariamente por decisão da Justiça, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), feito pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. A suspensão vale até que o caso seja julgado de forma definitiva.
Segundo o MPSP, a lei municipal nº 1.975, aprovada no dia 12 de março de 2025, desrespeita a Constituição do Estado de São Paulo, especialmente os artigos 144 e 147, além de princípios da Constituição Federal. O argumento é que apenas a Constituição Federal pode definir o que é ou não uma "Polícia", e os municípios devem seguir essas regras.
O desembargador responsável pelo caso, Gomes Varejão, considerou que há indícios de irregularidade na lei e que a mudança poderia causar gastos indevidos aos cofres públicos
*Nota oficial da Prefeitura de Taquarituba*
A Prefeitura de Taquarituba informou que respeita a decisão da Justiça e reforça que a mudança de nome não afetaria as funções da Guarda Municipal, que já atua com policiamento ostensivo e preventivo.
A administração destaca ainda que está em andamento uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), em nível nacional, que pretende permitir a mudança de nome das Guardas Municipais para "Polícia Municipal". Se aprovada, essa PEC resolveria qualquer discussão sobre o assunto.
A Guarda Municipal de Taquarituba segue atuando normalmente, com dedicação e compromisso com a segurança da população."
O comandante da Guarda, Saulo Bonifácio de Oliveira, também reafirmou que o trabalho continua sendo feito de forma sistemática, com foco na proteção dos cidadãos.
Informações: MPSP e Prefeitura de Taquarituba
Por Natalia Chagas
- Taquarituba