Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comarca de Itaí, determinou que a empresa deverá reparar os danos causados e o prazo de 10 (dez) dias para início às obras de conserto, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (Cem reais).
Caso – uma empresa localizada nas proximidades da Escola Abílio Raposo Ferraz Jr, iniciou obras de recuo de calçada para a construção de estacionamento de 45° (quarenta e cinco graus), sem a devida autorização da Prefeitura Municipal, a qual embargou a obra.