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Justiça autoriza posto de combustíveis a comercializar bebidas alcoólicas após às 18h em Avaré
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Justiça autoriza posto de combustíveis a comercializar bebidas alcoólicas após às 18h em Avaré

  • 28/06/2021 10:09:00
  • O Sudoeste
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Após autorizar uma academia a funcionar conforme normas do Plano SP, o juiz da 1ª Vara Civil de Avaré, Augusto Bruno Mandelli, concedeu uma liminar que permite a posto de combustíveis localizado no centro da cidade, a funcionar normalmente após às 18 horas, inclusive para vender bebidas alcoólicas.
Na sentença, o magistrado suspende os efeitos do decreto do prefeito Jô Silvestre, mas somente em relação aos estabelecimentos que impetraram o mandado de segurança. Além do Posto Estrela, a academia Power Trainer também foi autorizada, por meio de liminar, a funcionar normalmente.
Porém, o juiz da 2ª Vara Cível de Avaré, Luciano Forster Júnior, teve um entendimento diferente a solicitação de um supermercado da cidade e negou a liminar para que o estabelecimento atendesse conforme regras do Plano SP.
Na liminar concedida na quinta-feira, dia 24 de junho, os advogados do posto de combustíveis alegaram a “invalidade do ato normativo à luz do ordenamento jurídico vigente, bem como que sempre cumpriu os protocolos sanitários para garantir a segurança dos consumidores em seu estabelecimento”.
Para o magistrado, a decisão de Jô Silvestre seria autoritária. “Mostra-se ilegítima e inaceitável a tentativa, por parte de certos representantes do povo, de abolir (direta ou indiretamente) direitos fundamentais do homem (no caso, por um arbitrário e aleatório decreto do prefeito do município de Avaré)”.
Ainda para o juiz o decreto de Silvestre “afronta não só a Constituição Federal e leis federais, mas também entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a Lei Orgânica do município de Avaré, bem como a legislação aprovada pela Câmara dos Vereadores e o Plano São Paulo”.
Diante dos fatos, a Justiça local deferiu a liminar, autorizando o estabelecimento a funcionar até às 21 horas, conforme prevê o Plano SP. O juiz ainda destacou a possibilidade de estabelecimento impetrar uma ação de ressarcimento. (Matéria do site: www.avozdovale.cob.br) 

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