• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
Juiz nega liminar para supermercado funcionar após às 18h em Avaré
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Avaré
  • Avaré

Juiz nega liminar para supermercado funcionar após às 18h em Avaré

  • 23/06/2021 17:36:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

Anteriormente outro magistrado da cidade tinha dado liminar favorável para academia funcionar após esse horário

 

O prefeito de Avaré, Jô Silvestre decretou recentemente o “Lockdown Noturno”, proibindo estabelecimentos comerciais de funcionarem presencialmente após às 18 horas.

E nesta quarta-feira, 23, o juiz da 2ª Vara Civil do Fórum de Avaré, Luciano José Forster Junior, negou a liminar pretendida por um supermercado da cidade, para poder funcionar até às 21 horas, conforme prevê o Plano SP.

O engraçado, é que essa decisão diverge da sentença proferida pelo juiz Augusto Mandelli, também do Fórum local, que acabou concedendo uma liminar autorizando que uma academia da cidade pudesse funcionar conforme as normas estaduais. Ele ainda havia suspendido o decreto municipal.

O magistrado Forster Junior, destacou que o decreto de Jô Silvestre não violou o direito líquido e certo e citou o julgamento da Medida Cautelar na ADPF nº 672/DF, sob a relatoria do ministro Alexandre Moraes, reconheceu a competência concorrente dos governos estaduais e a competência suplementar dos governos municipais para a adoção de medidas restritivas direcionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Ainda segundo o magistrado, se o STF tem o entendimento de que os municípios podem disciplinar a abertura do comércio, pode também limitar “o horário de comercialização de bebidas alcoólicas, que, vale frisar, não foi vedada fora daquele período”.

Ainda segundo a decisão, a “restrição ao ajuntamento de pessoas, que se mostra compatível com a gravidade da situação atualmente vivenciada no país e, em especial, na nossa região, com índices crescentes de contágio, não se verificando ofensa ao princípio da razoabilidade. Por certo, a limitação à forma e ao horário de comercialização dos produtos, mas garantido o exercício da atividade comercial, não pode caracterizar violação ao princípio da livre iniciativa”.

Para o juiz, cabe aos governadores e prefeitos “realizar escolhas para o enfrentamento da pandemia, ainda que isso signifique contrariar interesses de setores da sociedade, mas visando sempre ao bem comum e ponderando, de um lado, a demanda por leitos hospitalares e, de outro, a preservação da atividade econômica”.

Diante do fato, o magistrado negou a liminar pretendida pelo supermercado.

Avaré
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Competição de churrasco é atração neste final de semana em Avaré

Competição de churrasco é atração neste final de semana em Avaré

  • 06 de junho, 2025
Dra. Gabriela inaugura Sala de Vacina Tia Gabi e reforça compromisso com a saúde em Fartura

Dra. Gabriela inaugura Sala de Vacina Tia Gabi e reforça compromisso com a saúde em Fartura

  • 06 de junho, 2025
Fartura e Taguaí recebem secretário Jorge Lima para discutir indústria, agricultura e turismo

Fartura e Taguaí recebem secretário Jorge Lima para discutir indústria, agricultura e turismo

  • 06 de junho, 2025
Chamorro Veículos lança o Novo Tera em Taquarituba e Itapeva

Chamorro Veículos lança o Novo Tera em Taquarituba e Itapeva

  • 06 de junho, 2025
Sicredi Norte Sul celebra 40 anos com entrega de prêmios da promoção

Sicredi Norte Sul celebra 40 anos com entrega de prêmios da promoção

  • 05 de junho, 2025
Copa Jovem Talento dá destaque a atletas do futebol regional em Avaré

Copa Jovem Talento dá destaque a atletas do futebol regional em Avaré

  • 05 de junho, 2025
Estudantes protagonizam passeata do Dia do Meio Ambiente em Avaré

Estudantes protagonizam passeata do Dia do Meio Ambiente em Avaré

  • 05 de junho, 2025
Arraiá do Taquari é realizado em Taquarituba a partir desta sexta-feira (6)

Arraiá do Taquari é realizado em Taquarituba a partir desta sexta-feira (6)

  • 05 de junho, 2025
Polícia apreende R$ 27 mil em produtos sem nota fiscal na SP-270 em Ourinhos

Polícia apreende R$ 27 mil em produtos sem nota fiscal na SP-270 em Ourinhos

  • 05 de junho, 2025
Contribuinte de Avaré tem até 30 de junho para aderir ao REFIS

Contribuinte de Avaré tem até 30 de junho para aderir ao REFIS

  • 05 de junho, 2025
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Cheiro Verde
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.