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Funcionário vítima de injúria racial por colega em loja diz que foi demitido após denunciar o caso em Avaré
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Funcionário vítima de injúria racial por colega em loja diz que foi demitido após denunciar o caso em Avaré

  • 14/02/2025 09:04:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
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Crime teria sido cometido por outra funcionária durante o horário de trabalho, no sábado (8). Vítima diz que foi demitida um dia após ter denunciado o caso ao supervisor. Um boletim de ocorrência foi aberto.

Um homem de 27 anos procurou a delegacia para denunciar um crime de injúria racial que sofreu no local de trabalho, no sábado (8). Segundo o relato, a agressão foi cometida por outra funcionária da loja, situada em um shopping de Avaré (SP). Ele informou ainda que, após relatar o caso ao supervisor, acabou sendo demitido.

Bruno Pires da Silva contou ao g1 sobre o que sentiu após sofrer injúria racial. Segundo ele, uma colega de trabalho o agrediu verbalmente enquanto a loja de operadora telefônica sem clientes, o gerente se encontrava em um estabelecimento ao lado e apenas os funcionários estavam no local.

“Estava passando alguns tigres na televisão, eu era o único que tava assistindo, todo mundo tava conversando, até começarem a aparecer alguns chimpanzés, orangotango, gorilas. Aí a minha ex-companheira de trabalho olhou na televisão, começou a rir e a me comparar com eles”.

“Ela falou: ‘ah lá, gente, o Bruno, que não sei o que é igual…”, começou a me chamar de macaco e induzindo outros funcionários a darem risada, apenas um que não deu risada e reprendeu ela. Fiquei extremamente constrangido”, afirma.

Bruno tinha sido contratado para trabalhar na empresa há cerca de duas semanas. “Eu não tive coragem de trabalhar na segunda-feira (10), por vergonha. Disseram que conversaram com a menina. Ela me mandou uma mensagem de desculpas e eu disse que seria melhor a gente conversar pessoalmente, com o gerente e subgerente”.

A vítima então denunciou o caso ao gerente por mensagem, ainda na segunda-feira. Já na terça-feira (11), houve uma reunião entre os funcionários e, segundo Bruno, o gerente não comentou sobre a injúria racial. “Ele falou que a empresa era uma empresa de diversidade, porque lá tem muitos homossexuais e tudo mais, mas não tocou em assuntos de racismo”.

A vítima então denunciou o caso ao gerente por mensagem, ainda na segunda-feira. Já na terça-feira (11), houve uma reunião entre os funcionários e, segundo Bruno, o gerente não comentou sobre a injúria racial. “Ele falou que a empresa era uma empresa de diversidade, porque lá tem muitos homossexuais e tudo mais, mas não tocou em assuntos de racismo”.

Ainda segundo Bruno, após uma hora que a reunião tinha sido finalizada, ele foi demitido. “Não recebi nenhum apoio da Vivo, não recebi nenhum apoio da empresa que a gente presta serviço. Não recebi uma nota de repúdio”.

“Eu nunca sofri isso na minha vida, foi a primeira vez. A minha cabeça tá virada, não sei o que pensar. Estou me sentindo a pior pessoa do mundo, porque eu sofri uma injúria racial e fui demitido por isso”.
Em nota, a Vivo informou que repudia qualquer ato de racismo e discriminação. Além disso, a empresa disse que irá apurar com rigor o ocorrido, entrando em contato com loja de revenda em Avaré.

Preconceito racial é crime - Conforme a Lei 7.716/89, considera crime o preconceito de raça ou de cor, em que o autor pode ser preso ou multado. Confira mais detalhes:

Art. 2º: A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional;
Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa;
Art. 20º: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Em 2023, o atual presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou sem vetos a Lei 14.532/23, que aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

No caso, injúria racial citada no artigo 2º da lei, o autor pode ser punido com dois anos a cinco meses e a pena pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de um a três anos.

Injúria racial se refere a ofensa a alguém em razão da raça, cor, etnia ou origem. Enquanto o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade, ao impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele, por exemplo, segundo a Agência Câmara.

Por Beatriz Jarins, g1 Itapetininga e Região

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