Caso ocorreu em sua gestão quando direcionou recursos de projeto social para aquisição de barracões utilizados por empresários; Zé da Costa pode recorrer da decisão
No mês passado, o ex-prefeito de Fartura, Zé da Costa (gestão 2001/2008) foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público. Caso ocorreu em sua gestão no ano de 2005 quando direcionou recursos do projeto social denominado “Vida Nova” para aquisição de barracões utilizados para empresários montarem empresas de confecção de roupas.
No despacho, a Prefeitura de Fartura, na época, havia celebrado convênio com o Banco do Estado de São Paulo - Banespa, atual Banco Santander S/A, no valor de R$ 320 mil, para implantar projeto de atividades socioeducativas, através de oficinas de artes, cultura, lazer e esportes à sociedade, porém o requerido não o fez.
Em sua defesa, Zé da Costa alegou que utilizou o recurso para adquirir barracões com o objetivo de gerar empregos, como também investiu em melhorias de uma creche filantrópica (Creche Presbiteriana Independente). Ele ainda declarou que o recurso entrou nas contas da Prefeitura como receita corrente, por isso poderia ser usado em outras despesas municipais, não havendo irregularidade em sua conduta.
Entretanto a juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima, da Comarca de Fartura, julgou procedente o pedido do Ministério Público e condenou Zé da Costa por improbidade administrativa. Na decisão o ex-prefeito ficará oito anos inelegível, terá que ressarcir os cofres públicos integralmente pelo dano causado (R$ 300 mil), pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais, direta ou indiretamente por cinco anos. Os valores do dano ao erário e da multa deverão ser devidamente atualizados desde a data do ocorrido.
Por ser uma decisão em primeira instância, o ex-prefeito Zé da Costa poderá recorrer da sentença.
ZÉ DA COSTA SE DEFENDE
O jornal Sudoeste do Estado entrou em contato com o ex-prefeito Zé da Costa e ele ressaltou que as pessoas públicas estão sujeitas a problemas como esse, pois a política é uma disputa de forças e uma esfera investiga a outra.
“Eu lamento essa decisão da justiça, pois uma das minhas metas como prefeito foi sempre ter um olhar especial para área social de Fartura, querendo ajudar munícipes e famílias mais carentes que precisam do poder público”, disse Zé da Costa.
Na época, o ex-prefeito informa que a Câmara Municipal aprovou o convênio com o antigo Banespa e havia uma necessidade de potencializar a parceria com as entidades sociais do município com aumento de repasses, disponibilidade de mão de obra da prefeitura, doação de veículos, construção e ampliação de creches.
“Nós realizamos importantes projetos comunitários e sociais, ações comunitárias como a cesta básica cidadã, na qual a pessoa prestava serviço para a prefeitura e recebia um cartão para poder comprar no mercado os itens necessários de forma digna, enfim fizemos muitos trabalhos direcionados para área social”, informou Zé da Costa.
Ele finaliza dizendo que não houve desvio de dinheiro público, não houve desvio para enriquecimento pessoal, não houve má fé ou dolo.
“Quando a gente pegou o recurso do Banespa e compramos galpões foi para atender uma necessidade de cidade pequena pela dificuldade do mercado de trabalho e para gerar emprego, então cedemos para dois empresários que estão nos galpões até hoje dando emprego para mais de 400 pessoas, então a gente lamenta, mas temos aquela visão de conforto que não fomos omissos, pois trabalhamos e nos dedicamos em um governo bem avaliado pela população. Sabemos que nada foi provado contra nós e temos esperança que com a nova lei de improbidade administrativa vamos recorrer e vamos reverter essa decisão”, concluiu Zé da Costa.