Ação criminal pelo cometimento dos crimes de fraude em licitação e de apropriação de bens ou rendas públicas e desvio em proveito próprio ou
alheio foi julgada procedente em primeira instância, condenando o ex-prefeito à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e 2 anos de detenção.
O jornal Sudoeste do Estado teve acesso a um parecer do Ministério Público (MP), emitido neste ano, no qual o órgão se manifesta desfavoravelmente ao recurso em segunda instância impetrado pelo ex-prefeito Tinho Bortotti em face de condenação criminal que julgou procedente a acusação de cometimento dos crimes de fraude em licitação e de apropriação de bens ou rendas públicas e desvio em proveito próprio ou alheio.
Na decisão de primeira instância, a juíza Dra. Roberta de Oliveira Ferreira Lima condenou o ex-prefeito de Fartura à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e 2 anos de detenção, bem como ao pagamento de dez dias-multa, no piso legal, em regime inicial aberto. Porém o MP, em seu parecer quanto ao recurso, solicitou, ainda, o enrijecimento da pena, com a modificação do regime inicial aberto para a fixação do regime fechado, tendo em vista as circunstâncias judiciais e as consequências dos crimes praticados.
Caso Tinho Bortotti seja condenado em segunda instância, poderá ainda recorrer à última instância, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
SOBRE O CASO
No ano de 2021, o ex-prefeito de Fartura, Hamilton César Bortotti, conhecido popularmente como Tinho Bortotti, se tornou réu em ação criminal por fraude em processo licitatório realizado no ano de 2017 para contratação de empresa para execução de serviços de limpeza urbana.
No decorrer da ação, a principal testemunha de acusação explicou em seu depoimento como foi fraudada a licitação e como era realizado o esquema de desvio de valores dos cofres municipais em favor da empresa vencedora do certame. No processo consta que a testemunha teria sido procurada pelo ex-prefeito, Tinho Bortotti, nos anos de 2012 e 2016, para que o ajudasse a “comprar votos” da população do bairro Vila Nossa Senhora de Fátima e de pessoas indecisas quanto ao candidato em que iriam votar, mediante a realização de churrascos, com comida e bebida à vontade, distribuição de dinheiro e cestas básicas, compra de materiais de construção e a emissão de autorizações para abastecimento de veículos em um posto de combustível da cidade, de forma a garantir a vitória nas eleições ocorridas naqueles anos.
Após a vitória de Tinho na eleição de 2012, a testemunha teria sido procurada por ele para que abrisse uma empresa de limpeza urbana para prestar serviços para a Prefeitura de Fartura. Nos primeiros meses do ano de 2013, a empresa da testemunha, contratada sem licitação, recebia cerca de R$ 1.500,00 por semana em dinheiro que era retirado diretamente na Tesouraria da Prefeitura. Após, Tinho teria feito uma licitação na modalidade carta convite pela qual foi contratada a empresa da testemunha pelo valor de R$ 6.200,00 mensais. Já, a partir de junho de 2013, Tinho teria passado a exigir da testemunha o repasse de R$ 1.000,00 por mês por ter direcionado a licitação para que a sua empresa fosse a vencedora.
A mesma empresa ainda venceu outra licitação no ano de 2014, tendo prestado serviços de limpeza urbana para a Prefeitura de Fartura até 31 de dezembro de 2016, dessa vez, pelo valor de R$ 7.000,00, do qual R$ 1.000,00 eram repassados para o ex-prefeito.
Segundo a testemunha, após um desentendimento com o ex-prefeito no ano 2016, sua empresa foi descartada como vencedora da próxima licitação para terceirização do serviço de limpeza pública, que ocorreria no ano de 2017, sendo o certame direcionado para outra empresa que terceirizaria o serviço para uma pessoa de confiança de Tinho Bortotti.
Além da testemunha de acusação, outras testemunhas também foram ouvidas, como representantes de empresas que também participaram do processo licitatório e que declararam ter ocorrido fraude na licitação em benefício de um correligionário de Tinho.
Na sentença, a juíza Dra. Roberta de Oliveira Ferreira Lima destaca que o conjunto probatório do processo não deixa dúvidas a respeito do crime praticado pelo ex-prefeito que, entre os anos de 2017 a 2020, fraudou o caráter competitivo da licitação na modalidade tomada de preços realizada para terceirização do serviço de limpeza pública, mediante o uso de propostas combinadas para direcionar a contratação de uma empresa específica, com a finalidade de favorecer e desviar recursos públicos em favor de pessoa de sua confiança.
A juíza ainda ressalta na sentença que o serviço de limpeza não era efetivamente fiscalizado e que os pagamentos à empresa foram efetuados com base em atestados ideologicamente falsos que eram providenciados pelo próprio beneficiário.
A defesa de Tinho Bortotti alegou insuficiência probatória e pediu a sua absolvição, o que foi negado pela juíza diante das provas colhidas durante o curso do processo que seriam suficientes para condená-lo.
Em consulta efetuada nesta semana, junto ao sistema e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi verificado a existência de mais cinco ações penais de crimes em licitações ainda não sentenciadas, além de 13 ações civis públicas por danos ao erário ou enriquecimento ilícito, que constam como réu o ex-prefeito Tinho Bortotti.