Lei passará a vigorar em Fartura a partir de 1º de setembro de 2021; objetivo é dar destinação adequada aos resíduos da construção civil e de grandes volumes gerados no município
A Lei número 1.807, de 24 de outubro de 2011, começará a vigorar no dia 1º de setembro no município de Fartura, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito em exercício na época.
A normativa institui o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e de grandes volumes gerados no município. A ação faz parte do plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil.
De acordo com a engenheira ambiental da Prefeitura, Nanubia Barreto, o objetivo é disciplinar os fluxos e os agentes envolvidos, assim como sua responsabilidade pelo transporte e destinação adequada dos resíduos.
Resíduos de construção civil e resíduos volumosos
Segundo Nanubia, são considerados resíduos de construção civil aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras, também chamados de entulhos. Já os resíduos volumosos são aqueles constituídos por material de grande porte, não removido pela coleta pública municipal rotineira, como móveis e equipamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, resíduos vegetais provenientes da manutenção de áreas verdes públicas ou privadas.
A engenheira orienta que proprietários ou empresas que geram resíduos de construção civil deverão buscar equipamentos de coleta, como caçambas para a disposição dos materiais. Para pequenos geradores, aqueles que produzirão menos de 1 metro cúbico de resíduo, a Prefeitura disponibilizará pontos de entrega.
Destinação adequada
Os resíduos de construção civil, coletados por caçambas, devem ser encaminhados para áreas de transbordo e triagem de resíduos, que são estabelecimentos destinados ao recebimento destes materiais, cujas áreas não causam danos à saúde pública e ao meio ambiente. Nanubia explica que: “os resíduos caracterizados por tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, argamassa, telhas, pavimento asfáltico, solos e rochas, após triagem e preparação, poderão ser utilizados em obras públicas de infraestrutura e de edificações”.
Grandes geradores de resíduos
Para os grandes geradores, além da solicitação das caçambas, também deverão ser realizados “Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil”, que comprove a produção, triagem, armazenamento e destinação dos resíduos, em conformidade com as diretrizes da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), de número 307, de 5 de julho de 2002, e demais legislações.
Responsabilidades
Nanubia esclarece que a responsabilidade dos resíduos gerados se divide entre os geradores dos resíduos e os seus transportadores, conforme o capítulo três da Legislação. Os geradores devem utilizar adequadamente os equipamentos de coleta, realizando a triagem conforme o tipo de material, enquanto os transportadores, que são empresas privadas, possuem diversas responsabilidades, como coletar apenas caçambas com resíduos de construção civil ou resíduos volumosos, respeitar a capacidade das caçambas para o seu transporte, manter as vias públicas limpas durante a operação dos equipamentos, realizar transportes portando o documento de Controle de Transporte de Resíduos.
Fiscalização e orientação
O setor responsável da Prefeitura fiscalizará e orientará os geradores, transportadores e receptores desses resíduos. Realizará vistorias nos veículos e demais equipamentos cadastrados para o transporte, podendo emitir notificações, autos de infração e até de retenção e de apreensão. As multas incluem disposição de resíduos em locais não autorizados, disposição de resíduos proibidos nas caçambas, uso de transportadores não licenciados, despejo de resíduos nas vias públicas e realização de movimento de Terra sem alvará.