Procedimento para quem busca a proteção passa pela solicitação da alteração de características do veículo junto ao departamento
São Paulo, 22 de março de 2022 – O procedimento para quem busca a blindagem de seu veículo passa pela solicitação da alteração das características dele junto ao Detran.SP.
O requerimento de autorização prévia deve ser preenchido conforme modelo disponível no portal do departamento, em: http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/outrasAlteracoesCaracteristica.
Na sequência, será feita a verificação de débitos e impedimentos. Caso toda documentação esteja em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, que deverá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL), credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran.SP e fará a inspeção de segurança veicular, que resulta na emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Após a ITL, é necessário ir com o veículo até uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para obter o laudo que libera a realização da blindagem. Para fazer o procedimento, o cidadão realiza a vistoria em uma empresa credenciada somente uma vez. Depois, vai à ITL uma vez por ano para obter o certificado e realizar o licenciamento anual obrigatório.
O proprietário então vai até uma blindadora, concluindo a proteção efetiva do respectivo veículo. Com os documentos em mãos, o dono do veículo deverá se dirigir até uma unidade de atendimento do Detran, que fará a mudança no documento do veículo, incluindo essa observação no campo de características.
“É importante destacar que aquele que não concluir o processo completo para alteração do documento não poderá circular com o veículo de maneira irregular, sujeito à multa grave e retenção do veículo, conforme o artigo 230, inciso VII, do CTB”, alerta Julyver Modesto de Araujo, assessor da presidência do Detran.SP e especialista em legislação de trânsito.
Pagamentos
Para dar início a todo procedimento é preciso pagar os débitos devidos. O solicitante não pode ter restrições de qualquer natureza. A alteração nas características originais do veículo resulta na emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado, o valor é de R$ 246,17.
Caso seja necessária a troca de placas, é preciso consultar o procedimento de mudança de categoria. Os preços do CSV e do laudo de identificação veicular, devem ser verificados junto às respectivas empresas responsáveis.