Milhares de trabalhadores brasileiros se afastam todos os anos de suas atividades em razão de doenças psiquiátricas desenvolvidas no ambiente de trabalho. A Organização Mundial de Saúde (OMS) revelou, recentemente, que a depressão será a doença mais incapacitante do mundo. E situações geradas no trabalho provocam uma série de problemas como estresse, ansiedade, depressão, transtornos bipolares, síndrome de Burnout - caracterizada por cansaço profissional, exaustão emocional e tensão exorbitante gerada pelo excesso de trabalho -, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína, entre outros males.
E as pessoas que sofrem desses problemas têm o direito de receber o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para tratarem de suas enfermidades psicológicas.
O auxílio-doença, chamado agora de auxílio por incapacidade temporária após a reforma da Previdência, é o benefício previdenciário pago pelo INSS para quem está incapacitado para o trabalho de forma total e com prazo de recuperação estimado.
A aposentadoria por invalidez, agora conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício pago pelo INSS para o segurado que está incapaz de forma total, porém sem prazo de recuperação estimado, ou seja, de forma permanente.
A maioria dos casos de incapacidade por depressão, que tornam o trabalhador incapaz para o trabalho, dá direito ao auxílio-doença, porém existem aqueles em que o perito constata incapacidade permanente, gerando a concessão da aposentadoria por invalidez.
Importante destacar que a depressão é um transtorno psicológico relativamente comum que causa tristeza persistente e impede a realização das tarefas diárias. Ele pode ser graduado dependendo da intensidade dos sintomas, dividido em leve, moderado ou grave.
Pode surgir em qualquer idade, desde crianças até adultos e idosos, e pode ter cura, porém seu tratamento costuma ser demorado e pode incluir psicoterapia, medicamentos, convulsoterapia e algumas terapias naturais. Em razão dessa demora, é muito importante saber que a doença dá direito a receber aposentadoria ou auxílio do INSS. Com o benefício, o segurado não precisará trabalhar e pode ter mais tranquilidade para custear o tratamento.
Encontramos também casos de stress ocasionado pelo trabalho, que geram direito a aposentadoria por invalidez. A síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado pela extrema exaustão, sempre relacionada ao trabalho de um indivíduo. Essa condição também é chamada de “síndrome do esgotamento profissional” e afeta quase todos os âmbitos da vida da pessoa, não apenas o profissional.
Essa doença se torna muito comum em empresas que não respeitam a saúde psicológica do funcionário, com cobranças diárias de metas, rotinas exaustivas, assédio moral, dentre outros.
Para ter direito ao auxílio-doença o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições pagas para o INSS, exceto se for decorrente de acidente de trabalho.
No caso de acidente do trabalho, o benefício é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou for acometido por doenças ocupacionais - se a doença é contraída ou se for agravada pelo trabalho. Nesse caso não há período de carência, podendo o auxílio ser pago a qualquer momento ao empregado, independente do número de contribuições.
Importante: o que gera direito ao recebimento do auxílio ou aposentadoria por invalidez é a incapacidade para o trabalho, não a doença. A pessoa precisa demonstrar para o perito como a doença atrapalha em seu dia a dia e em sua jornada de trabalho.
O auxílio-doença será calculado com a somatória de todos os salários de contribuição que o segurado fez ao INSS após julho de 1994; deste valor você dividirá pelo número de meses, chegando em uma média. Após chegar na média dos salários de contribuição, será aplicado o coeficiente de 91%. Exemplo: a média ficou em R$ 3.000,00 - com a aplicação de 91%, o benefício será de R$ 2.730,00.
Na aposentadoria por invalidez para quem tem depressão o cálculo é muito parecido, porém com uma agravante: o coeficiente começará em 60%. O redutor será de 60%, mais 2% a cada ano de contribuição que superar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Exemplo: um homem que se aposenta por invalidez com 21 anos de contribuição terá um redutor de 62%. Uma mulher que se aposenta por depressão com 30 anos de contribuição terá um redutor de 90%.
Vale destacar que o deferimento do benefício vai depender sempre de perícia médica do INSS, e caso seja negada o segurado poderá judicialmente buscar a concessão de um desses benefícios, lembrando que a perícia médica judicial é realizada por perito indicado pelo juiz, e não mais o perito do INSS. Se for constatada que a doença psicológica se deu, ou foi agravada, em razão do ambiente de trabalho, além do benefício do INSS o trabalhador terá direito a ação trabalhista contra a sua empresa, buscando toda reparação pelo dano sofrido.
Outro ponto fundamental: no dia da perícia o trabalhador deverá levar laudos médicos contemporâneos e receitas de medicamentos, além de, como já dito, informar ao perito todos os sintomas que a doença traz em seu dia a dia, contando de forma detalhada como ela o impede de trabalhar.
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