O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo parafiscal, criado em 1966, em substituição a estabilidade decenal no emprego.
É formado por depósitos mensais, efetuados pelo empregador, em contas individuais e vinculadas, em nome de cada trabalhador, correspondente a 8,0% de sua remuneração mensal, incidindo também sobre o 13º salário e o adicional de 1/3 das férias.
Suas funções são: a de seguro social para os casos de aposentadoria, morte ou invalidez e desemprego do trabalhador; e de fonte de financiamento para habitação, saneamento
e infraestrutura urbana.
Em 1999 até a presente data o FGTS sofreu uma forte desvalorização, pois a taxa usada para corrigir o Fundo (Taxa Referencial - TR) ficou abaixo do índice da inflação.
A desvalorização do FGTS gerou uma enorme perda econômica para classe trabalhadora, calcula-se que as perdas chegam a 88,3% um verdadeiro crime econômico.
Trabalhadores e sindicatos ao perceberem a desvalorização começaram a ingressar com ações judiciais cobrando as perdas, o que gerou uma grande demanda no poder judiciário, a questão tomou grandes proporções e chegou até o STF, o qual provavelmente irá julgar ainda esse ano se esses valores são realmente devidos a classe trabalhadora.
Para cobrar a revisão do FGTS o trabalhador poderá ingressar nos juizados especiais sem a necessidade de advogado nas causas inferiores a 20 salários mínimos. Todavia, como a questão da revisão do FGTS é complexa e envolve uma discussão que certamente vai ser resolvida na última instância do Judiciário, é importante ter a assistência de um advogado, até mesmo porque, o trabalhador não pode recorrer de qualquer decisão sem advogado.
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