Liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através de pedido do promotor da comarca de Fartura, Pedro Rafael Nogueira Guimarães
Na segunda-feira, 22 de fevereiro, o relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) Claudio Antonio Soares Levada concedeu liminar suspendendo os efeitos dos decretos que permitiam o funcionamento de estabelecimentos comerciais e atividades consideradas não essenciais na cidade de Fartura durante a fase vermelha do Plano São Paulo.
A liminar foi solicitada pelo promotor de Justiça da Comarca de Fartura, Pedro Rafael Nogueira Guimarães, junto à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
Ele anteriormente já tinha ajuizado ação civil pública por violação a princípios administrativos, em face da Prefeitura de Fartura, com pedido de tutela de urgência para imposição imediata do cumprimento de todas as disposições determinadas pelo Governo do Estado, no contexto da pandemia da covid-19.
Mas, o juiz de Direito da comarca de Fartura, Dr. Augusto Bruno Mandelli, em decisão expedida, deixou de apreciar o pedido de tutela de urgência e solicitou que documentos necessários para apreciação estavam faltando.
Porém, como foi concedida liminar do PGJ, a Prefeitura de Fartura aguarda citação oficial sobre o deferimento da liminar para posterior alteração do Decreto vigente, em conformidade com as normativas da Fase Vermelha do Plano São Paulo. Onde serão fechados os comércios classificados pelo Estado como “não essenciais”.
Ou seja, só poderão funcionar: farmácias, postos de combustíveis, mercados, quitandas, padarias, açougues e similares, com limite de público e sem consumo no local. Outros comércios devem funcionar apenas em drive-trhu ou delivery.