A Câmara de Vereadores de Coronel Macedo rejeitou na manhã de terça-feira (17), por 5 votos a 4, o projeto de lei do Executivo do novo Estatuto dos Funcionários Públicos.
O projeto de lei que favorecia melhorias aos servidores municipais.
Os vereadores Fernando Neres (Fernandão), Clodoaldo Garcia, Tom do Marino e Edina Tonon votaram a favor do projeto.
Já Roque Garcia, Teo Garcia, Valdecir Garcia, Andreia do Marcão e Vitorino votaram contra.
A proposta do Executivo modificava regras sobre avanços, adicionais, incorporação de gratificações e regimes especiais de trabalho, a obrigatoriedade de revisão geral anual dos salários dos servidores públicos, aumento da licença maternidade para 180 dias, concessão especial para amamentação a funcionária lactante, dentre outros benefícios.
Vejam abaixo as principais melhorias que os servidores do município de Coronel Macedo perderam:
1 – Juntar em um único instrumento legislativo, dezenas de normas esparsas já existentes no município;
2 – Criação de horário especial, regulamentado, ao servidor estudante;
3 – Criação de horário especial para o servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário e sem redução da remuneração,
4 – Criação de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência que necessite de cuidados específicos conforme indicação médica, independentemente de compensação de horário e sem redução da remuneração;
5 – Concessão de 60 (sessenta) dias, após o término da Licença Maternidade à funcionária lactante, de (dois) descansos especiais, de 1 (uma) hora cada um, em períodos distintos, para amamentar, até o sexto mês do período de amamentação e sem redução da remuneração;
6 – Os servidores que faltarem para levar o filho com deficiência ao médico, não perderiam as férias, nem a cesta básica, como perdem pela regra de hoje;
7 – Criação da promoção por antiguidade, que a cada cinco anos, acresceria ao salário base do servidor, o percentual de 10%, como forma de valorizar o serviço prestado;
8 – Regulamentação das funções gratificadas;
9 – Aumento do período da Licença Maternidade de 120 para 180 dias;
10 – Manutenção dos direitos conquistados pela lei 66/2009;
11 – Permissão para acumulação de licença prêmio;
12 – Normatização das regulamentações de segurança e saúde no ambiente de trabalho;
13 – Obrigatoriedade da Revisão Geral Anual pelo INPC;
14 – Revogação de partes inconstitucionais de outras leis. (Matéria do site: www.itaponews.com.br)
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