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Câmara de Fartura extingue CPI do Assédio Moral após prazo expirar
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Câmara de Fartura extingue CPI do Assédio Moral após prazo expirar

  • 30/09/2024 09:42:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
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Presidente da Câmara Municipal de Fartura, João Buranello despachou, na quarta-feira (25), a extinção da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), composta pelos vereadores Anderson Lima (presidente), Filipe Dognani (relator) e Henrique Abuchain (membro), instaurada para averiguar suposta prática de assédio moral pelo prefeito municipal, Luciano Filé, contra servidores públicos municipais. Segundo o documento, a CPI do Assédio Moral foi extinta após a perda do prazo para conclusão do processo. 
Instaurada no dia 2 de abril, a comissão teve o prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, para conclusão da investigação. Vale destacar que em 29 de maio, no Diário Oficial do Município de Fartura, foi publicada uma Portaria nº 24, de 29/05/2024, que, a pedido dos membros da CPI, prorrogava, por mais 60 dias, a contar de 02/06/2024, o prazo para conclusão da investigação. No artigo 3º da mesma portaria, que foi assinada pelo presidente da Câmara, João Buranello, e pelo diretor geral, José Luís Mola, consta que não haveria nova prorrogação do prazo da CPI sob qualquer justificativa ou argumentação, ficando, assim, respeitada a Lei Orgânica do Município de Fartura.
Após a prorrogação do prazo para conclusão da CPI, houve o recesso da Câmara, de 1º a 31 de julho, período durante o qual a investigação ficou suspensa, retornando a contabilização do prazo para conclusão da CPI a partir de 1º de agosto deste ano. Com isso, o relatório final deveria ser apresentado pelos membros da CPI até, no máximo, 31 de agosto, o que não ocorreu.
Vale destacar que o prefeito Luciano Filé apresentou um requerimento, em 11 de setembro, solicitando a extinção da CPI do Assédio Moral devido ao prazo ter expirado. 
Os membros da CPI protocolaram um documento objetivando evitar a extinção, no qual foi argumentado que a comissão não deu prosseguimento aos trabalhos investigativos, pois estaria aguardando uma resposta do presidente da Câmara, João Buranello, sobre um pedido para que a Câmara contratasse um advogado especialista para emitir um parecer sobre os fatos noticiados pelas denunciantes. O relator Filipe argumentou no documento protocolado que seria possível evitar e extinção da CPI caso a comissão passasse a seguir as normas do Regimento Interno do Senado Federal, o que possibilitaria uma nova prorrogação de prazo.
Na decisão pela extinção da CPI, João Buranello destaca que não procede o argumento de que a comissão estaria aguardando sua resposta sobre a contratação de um advogado especialista, pois a resposta negativa já teria sido dada anteriormente através do Ofício nº 102/2024. Além disso, sobre o pedido para que a comissão passasse a utilizar o Regimento Interno do Senado Federal para a prorrogação de seus trabalhos, João argumenta que o regimento da Câmara não possui qualquer omissão ou lacuna que possibilite o uso de regimento de outro órgão em seu lugar, sendo categórico ao afirmar que permitir isso caracterizaria uma ação tendenciosa para isentar os membros CPI da negligência quanto à falta de controle do prazo para conclusão do processo.
“Frente a todo o exposto, indefiro integralmente os pleitos realizados pela Comissão Parlamentar de Inquérito N° 001/2.024 e, ato contínuo, declaro o término de seu prazo em 31 de agosto de 2024, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo geral da Câmara Municipal”, consta no despacho.
FILIPE DOGNANI
Ao ser procurado pela redação do jornal Sudoeste do Estado, o vereador e relator Filipe Dognani enviou uma nota sobre o caso.
“A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga casos de assédio moral e perseguição na administração municipal não foi extinta, embora haja um pedido do prefeito nesse sentido, alegando que o prazo para a sua conclusão expirou. No entanto, diversos procedimentos ficaram pendentes devido à obstrução deliberada dos trabalhos por parte do vereador João Buranello, aliado do prefeito na Câmara Municipal de Fartura. De maneira intencional, ele não respondeu aos ofícios enviados, atrasou a convocação de uma sessão extraordinária e não contratou a auditoria necessária, fazendo de tudo para blindar o prefeito. O que se percebe é uma tentativa clara de encobrir os fatos e garantir que essa investigação termine sem consequências, numa verdadeira “pizza”. Eu, Filipe Dognani, estou me dedicando ao máximo para garantir que a CPI prossiga e que possamos concluir os trabalhos com seriedade. Infelizmente, estou enfrentando uma resistência imensa, parecendo que a justiça não tem espaço em nossa cidade, onde a impunidade prevalece. Já entramos com um mandado de segurança, que aguarda análise, e fizemos denúncia junto ao Ministério Público. Nossa luta é para que a justiça seja feita e que o relatório final seja apresentado após uma auditoria especializada em direito do trabalho e assédio moral. Quanto à postura do presidente da Câmara, lamento profundamente. Sua conduta vergonhosa, aliada à falta de respeito pelas leis e pela justiça, revela o caráter de alguém que não está à altura de liderar o legislativo. Espero, sinceramente, que ele não seja reeleito, pois uma pessoa que age dessa maneira não deve ocupar cargos de poder”, disse Filipe em nota.
ANDERSON LIMA
Já o vereador e presidente da CPI, Anderson Lima fez um vídeo, onde também acusou Buranello de obstruir a comissão em seus trabalhos.
“O presidente da câmara (João Buranello), dentro da legalidade da comissão, foi moroso e deu um jeito de atrapalhar a CPI desde o começo. Só que eles acham que a comissão não irá fazer nada? Engano deles, pois na próxima sessão nós estaremos apresentando um requerimento e quem vai decidir se a comissão será extinguida ou não será o plenário. Então vocês funcionárias podem ter certeza que nós vamos lutar até o fim, a batalha não está perdida não”, ressaltou Anderson Lima no vídeo.
A próxima sessão ordinária da Câmara Municipal de Fartura está marcada para acontecer na segunda-feira, 7 de outubro, após as eleições municipais.

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