Estes empresários devem requerer o Alvará de Autorização, no prazo mínimo de sete dias antes do evento, conforme § 18º do artigo 37 da Lei Complementar Nº 04/14 de 27/03/2014 - Código de Posturas Municipal
O Setor de Fiscalização de Posturas de Fartura emitiu a notificação de número 101/2021, destinada aos proprietários ou responsáveis legais das empresas que realizam emissão sonora, shows ao vivo e afins, para que, dentro do prazo de 20 dias, a contar do dia 17 de setembro, regularizem suas atividades junto ao Cadastro Fiscal Municipal.
Os donos de bares devem incluir em suas atividades a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para entretenimento. Estes farturenses também devem requerer o Alvará de Autorização, no prazo mínimo de sete dias antes do evento, conforme § 18º do artigo 37 da Lei Complementar Nº 04/14 de 27/03/2014 - Código de Posturas Municipal. Caso não cumpram a notificação, os mesmos estarão sujeitos à advertência, apreensão ou lacre dos equipamentos, suspensão do Alvará e/ou cassação definitiva do Alvará de Funcionamento.
O prazo fixado pela presente notificação poderá ser prorrogado por igual período. Para mais informações entrar em contato com o Setor, pelo telefone (14) 3308-9300.